Taxa de cancelamento abusiva de passagem aérea emitida com milhas Smiles

Resolvido
Canoas - RS
05/02/2026 às 19:33
ID: 239913031
Preciso cancelar uma passagem de localizador *****, adquirida com a utilização de 20.900 milhas Smiles + R$121,60 de tarifas de embarque. No regulamento do programa SMILES há a informação, em seu item 13.6, que O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado e as Milhas Smiles reembolsadas, mediante o pagamento das taxas cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas ou terão seu prazo restabelecido. Não foi especificado, portanto, o valor da taxa de cancelamento.
Entretanto, ao iniciar o procedimento de cancelamento no referido site, sou informado de que a referida taxa será de R$ 900,00 , o que considero totalmente abusivo, considerando a portaria da ANAC transcrita abaixo, além de decisão judicial recentemente proferida.
PORTARIA ANAC N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
Decisão judicial da 5 Vara Federal em Belém:
Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
Portanto, a taxa cobrada equivale a praticamente o dobro do valor pago nas passagens, quando consta que o máximo de taxa permitido seria 50% do valor a depender de cada caso.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 11:12
Júlia, bom dia!
Tudo bem?
Em atenção a sua manifestação, registramos o protocolo *****.
.
Compreendemos o seu relato, assim como entendemos as regras para bilhete tarifado (pago somente em R$), gostaríamos de esclarecer que também existem regras para bilhete prêmio onde o pagamento é feito com milhas.
Sendo que o regulamento dos 5% não se aplica ao bilhete Smiles por te tratar de bilhete prêmio.
Gostaríamos de esclarecer que o cancelamento e reembolso do bilhete emitido com milhas, é permitido mediante pagamento de taxa.
Conforme regra do bilhete qual concordou antes de concluir emissão:
Para o cancelamento e reembolso de passagens Smiles é cobrada taxa conforme estabelecido no Regulamento 13.6. “O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado e as Milhas Smiles válidas reembolsadas, mediante o pagamento das taxa cabíveis.
Para te atender de forma diferenciada, enviamos mais detalhes através de menagem privada.
Qualquer dúvida, permanecemos a disposição.
Gostaria de contar com sua participação na avaliação disponibilizada pelo site do Reclame Aqui.
Acessando a Área do Consumidor, Minhas Reclamações, Avaliar.
Ressaltamos que é de grande importância a sua avaliação para o aprimoramento do nosso atendimento e dos serviços prestados.
Atenciosamente,
Elaine Mafra
Programa Smiles
Central de Atendimento Smiles
https://www.smiles.com.br/fale-com-a-gente
Consideração final do consumidor
06/02/2026 às 11:22
Agradeço pelo esclarecimento e resolução rápida. Deixo de sugestão fazerem a taxa com porcentagem em cima do trecho de acordo com cada caso da prazo, pois taxas fixas nesses casos não compensa ao cliente, com uma taxa por porcentagem é mais justo com o cliente, além de vocês receberem o valor da taxa e ainda conseguirem vender novamente a passagem.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9