Respondida

Gostaria do valor do meu valor de R$500,00.

Smk Soluções Financeiras

cidade: São Bernardo do Campo

O que aconteceu

No dia 21/03/2026, eu e meu marido fomos até a empresa SMK Soluções Financeiras. Fomos para uma reunião. Chegando lá, fizemos uma reunião com o *****, que nos apresentou uma proposta de carta de crédito e uma proposta de financiamento. Nos interessamos muito pela carta de crédito, né? E aí, ele fez uma proposta que a gente pagasse R$ 17.500, para a carta sair com mais rapidez. Porém, ele falou que tínhamos que dar R$ 500 no ato da contratação da carta. Assim, fizemos um Pix para a conta da empresa de R$ 500. Meu esposo ele fez. E aí saímos de lá com o contrato de que pagamos R$ 500 no ato. Porém, foi se passando os dias e tentamos pagar o acordo, né, R$ 17.000. Não conseguimos porque iríamos vender um carro, não conseguimos vender esse carro. E, no entanto, o Caio deixou de mão, né? Não quis mais saber da gente e, no final, eles não deram continuidade na nossa carta e ficaram com os R$ 500. E agora, eu e o meu esposo queríamos os R$ 500 de volta.

Eles alegam que não pode devolver! Eu quero meu valor pois não deu continuidade em nada !

Me chamo *****

*****

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Smk Soluções Financeiras respondeu

    01/09/2026 às 16:11

    Prezada Sra. Katia,

    A SMK Soluções Financeiras esclarece que recebeu e analisou a reclamação apresentada, bem como o documento anexado pela própria reclamante.

    Inicialmente, é importante esclarecer que o valor de R$ 500,00 não foi recebido pela empresa como uma simples taxa ou pagamento sem finalidade definida. Conforme consta expressamente no documento assinado pelas partes, trata-se de sinal/arras para formalização de negócio jurídico.

    O próprio documento apresentado na reclamação estabelece que o valor foi entregue a título de sinal/arras, estando sujeito às disposições previstas nos artigos 417 a 420 do Código Civil. O instrumento também registra expressamente que o pagamento possui caráter irrevogável e irretratável, conforme suas cláusulas.

    No caso relatado, a continuidade da contratação estava condicionada ao cumprimento das condições comerciais acordadas entre as partes. A própria reclamante informa que não conseguiu realizar o pagamento do valor restante de R$ 17.000,00, em razão da não concretização da venda de seu veículo.

    Dessa forma, não houve cancelamento ou desistência provocada pela SMK, tampouco retenção indevida de valores. O negócio não teve continuidade em razão do não cumprimento da condição necessária para prosseguimento da contratação.

    Importante destacar ainda que o documento foi apresentado, lido, assinado e entregue às partes, estando inclusive anexado à própria reclamação. Portanto, não se trata de uma cobrança ou retenção criada posteriormente pela empresa, mas de uma condição formalizada previamente entre as partes.

    As arras/sinal possuem justamente a finalidade de assegurar o compromisso assumido na contratação, sendo sua disciplina prevista pelo Código Civil.

    Assim, a SMK Soluções Financeiras mantém o posicionamento de que não há valores a restituir, uma vez que o pagamento de R$ 500,00 foi realizado expressamente como sinal/arras, conforme documento contratual assinado, e a não continuidade do negócio decorreu do não cumprimento da condição de pagamento pela parte contratante.

    A empresa permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais.

    SMK Soluções Financeiras Ltda.