Respondida

Meu veículo foi abalroado e a seguradora não resolve o reparo

Solidy Benefícios

cidade: Cascavel

O que aconteceu

No dia 14/09/2026, por volta das 8h50, enquanto meu veículo, pertencente à empresa em que trabalho, estava parado no semáforo, teve sua traseira abalroada pelo Sr. Clayton Leal, segurado da Solidy.

Após contato com a consultora Rafaella Gomes e com Gabriel, que se identificou como integrante do departamento jurídico, iniciou-se uma sucessão de exigências e entraves injustificáveis, sem qualquer solução efetiva.

Não cabe a mim resolver questões internas entre a seguradora e seu segurado. Quero apenas que os danos causados ao veículo sejam devidamente reparados ou ressarcidos.

O descaso, a desídia e a falta de objetividade no atendimento são lamentáveis. Não aceitarei que a inércia da Solidy me obrigue a suportar indefinidamente os prejuízos causados por terceiro.

Diante disso, aguardo uma solução concreta e imediata. Caso contrário, adotarei as medidas judiciais cabíveis contra o motorista responsável e a seguradora, conforme aplicável, sem prolongar tratativas improdutivas com uma empresa que demonstra tão pouca disposição para resolver o problema.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Solidy Benefícios respondeu

    28/10/2026 às 10:27

    Olá, Sr. Felipe Rafael.

    Esperamos que esteja bem!

    A Solidy Benefícios lamenta a insatisfação manifestada e reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a condução técnica e imparcial das solicitações apresentadas por seus associados e terceiros envolvidos em eventos de trânsito.

    Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o acionamento realizado pelo senhor, na condição de terceiro envolvido, foi devidamente analisado, tendo sido encaminhada a resposta referente à solicitação de amparo apresentada.

    É importante esclarecer que a análise de um evento de trânsito é realizada com base nas informações fornecidas pelas partes envolvidas, nos registros documentais e nas evidências materiais disponíveis, especialmente nos danos identificados nos veículos e, quando aplicável, nos vestígios existentes no local do ocorrido. Essas informações são fundamentais para verificar a dinâmica do evento, a compatibilidade dos danos e a existência de elementos que permitam estabelecer uma relação entre o impacto relatado e as avarias apresentadas.

    Nesse procedimento, foram solicitadas informações tanto ao associado quanto ao senhor, na condição de terceiro, buscando reunir os elementos necessários para uma avaliação técnica fundamentada.

    Além disso, como parte dos procedimentos de apuração, foram realizadas análises comparativas entre os registros das condições do veículo associado no momento de sua adesão à associação e aqueles apresentados após o evento relatado.

    A partir dessa comparação, constatou-se que o veículo associado já apresentava avarias preexistentes na região apontada pelas partes como área de contato do abalroamento. Diante dos registros e das evidências materiais disponíveis, não foi possível identificar novos danos que pudessem ser tecnicamente associados ao impacto mencionado.

    Dessa forma, considerando as informações apresentadas até o momento e a ausência de elementos materiais suficientes para estabelecer a compatibilidade entre os danos e o evento relatado, não foram identificados fundamentos técnicos que possibilitassem o deferimento da solicitação de amparo nas condições apresentadas.

    Ressaltamos que as situações passíveis de amparo pela Solidy Benefícios, bem como aquelas que não são contempladas, encontram-se estabelecidas no Regulamento Interno da associação. Assim, a análise de cada solicitação observa as disposições regulamentares e as particularidades do caso concreto, não sendo possível conceder amparo a situações que não atendam aos critérios previstos.

    Nesse sentido, eventuais responsabilidades, obrigações ou pretensões de ressarcimento decorrentes de situações não amparadas pela associação deverão ser tratadas diretamente entre as partes envolvidas, observadas as responsabilidades individuais e a legislação aplicável. A ausência de amparo associativo não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade civil dos envolvidos, mas decorre da análise das condições e dos limites de cobertura estabelecidos no Regulamento Interno.

    Entretanto, ressaltamos que essa conclusão está fundamentada nas informações e evidências disponíveis até o momento, não sendo descartada a possibilidade de existirem documentos, registros ou circunstâncias adicionais que ainda não tenham chegado ao conhecimento da associação e que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

    Foi justamente com essa finalidade que os colaboradores mencionados em sua reclamação realizaram contatos e solicitaram informações complementares, tanto ao senhor quanto ao associado. Essas diligências tiveram como objetivo assegurar uma avaliação devidamente fundamentada, evitando decisões baseadas exclusivamente em declarações ou suposições.

    Cabe destacar que a Solidy Benefícios atua sob o princípio do mutualismo, no qual os recursos compartilhados pelos associados devem ser administrados com responsabilidade, transparência e respeito a todos os participantes. Por essa razão, a concessão de amparo exige a observância dos critérios estabelecidos no Regulamento Interno e a existência de elementos que fundamentem tecnicamente a solicitação.

    Compreendemos sua expectativa de resolução e esclarecemos que a associação permanece à disposição para receber e avaliar eventuais informações ou evidências complementares que possam contribuir para uma melhor compreensão do ocorrido e, se pertinente, para a reavaliação da conclusão apresentada.

    Reafirmamos que nosso compromisso é assegurar uma análise justa, transparente e tecnicamente fundamentada, respeitando os direitos das partes envolvidas, os limites regulamentares de amparo e os princípios que orientam a atuação da associação.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria