Em réplica

Cobranças indevidas contínuas no cartão após encerramento de plano

Som Vibe Music Business Ltda

cidade: Lorena

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O que aconteceu

Esclareço, desde já, que a presente demanda NÃO se trata de direito de arrependimento de compra (previsto no art. 49 do CDC), razão pela qual qualquer alegação sobre prazo de 7 dias é manifestamente descabida e juridicamente inaplicável a este caso.

Trata-se exclusivamente de COBRANÇA INDEVIDA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (arts. 39, V, 42, parágrafo único, e 51, IV do CDC) decorrente da manutenção de cobranças após rescisão e encerramento formal de contrato.Fatos e cronologia incontestáveis:O plano e a conta (ID 21660) foram formalmente cancelados em 17/08/2026.

Em 27/10/2026, a própria Som Vibe reiterou por escrito: 'A partir de agora, sua assinatura foi encerrada e nenhuma nova cobrança será realizada'.Apesar da rescisão formal, a empresa continuou debitando as mensalidades de R$ 19,90 via intermediador Asaas nas faturas de setembro (05/12), outubro (06/12) e novembro (07/12).

Em 30/10/2026, o suporte oficial da Som Vibe (atendente Gustavo) admitiu textualmente e por escrito o erro, confirmando que as cobranças posteriores ao cancelamento foram indevidas e informando o acionamento do setor financeiro para efetivação do estorno.

Diante da confissão formal de erro já registrada pelo próprio suporte, exijo sem evasivas ou respostas genéricas: A baixa e cancelamento imediato de todas as parcelas futuras (parcelas 07/12 a 12/12) junto ao credenciador Asaas e operadora do cartão;O estorno/reembolso imediato das parcelas debitadas após 17/08/2026; O envio formal do comprovante da transação de estorno.

As provas e admissões formais da empresa já constam anexadas ao procedimento de disputa comercial junto à instituição financeira e serão encaminhadas aos órgãos de proteção ao consumidor em caso de nova evasiva.

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Interações da reclamação

  1. Som Vibe Music Business Ltda respondeu

    05/11/2026 às 09:45

    Bom dia, Lucy.

    Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o cancelamento da assinatura foi realizado, com encerramento definitivo do plano em 27/10/2026, sem previsão de novas renovações ou cobranças recorrentes referentes à continuidade da assinatura.

    Quanto ao prazo para solicitação de cancelamento com restituição dos valores, é importante esclarecer que o artigo 49 da Lei n 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como nas compras realizadas pela internet.

    O parágrafo único do mesmo artigo determina que, quando o consumidor exerce esse direito dentro do prazo legal, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

    Assim, quando a solicitação é realizada após o prazo legal de 7 dias, não se aplica o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC. Isso não afasta, contudo, a análise de eventuais cobranças indevidas, que deve considerar a origem e a natureza de cada lançamento.

    Sobre o parcelamento no cartão de crédito, esclarecemos que existe uma diferença entre o cancelamento de uma assinatura e o cancelamento das parcelas de uma compra já processada.

    Quando uma compra é realizada de forma parcelada, o valor da transação é dividido em parcelas, que passam a ser lançadas mensalmente na fatura do cartão. Essas parcelas correspondem ao pagamento da compra original, e não a novas cobranças ou renovações mensais da assinatura.

    Dessa forma, o cancelamento da assinatura impede novas renovações, mas não interrompe automaticamente as parcelas de uma transação que já foi aprovada e processada. O parcelamento continua sendo administrado pela instituição emissora do cartão, responsável pelo lançamento das parcelas nas faturas.

    Caso seja aprovado o cancelamento da transação ou o reembolso dos valores, o crédito correspondente deverá ser processado junto à operadora e lançado na fatura do cartão, conforme os procedimentos e prazos da instituição financeira.

    Portanto, reforçamos que o encerramento da assinatura foi efetivado em 27/10/2026 e que não haverá novas renovações. As parcelas remanescentes, por sua vez, estão vinculadas ao parcelamento da compra original e não representam, por si só, novas cobranças da assinatura.

    Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Equipe SomVibe

  2. Consumidor respondeu

    05/11/2026 às 11:15

    Bom dia!

    A resposta pública da Som Vibe é juridicamente insustentável e contraditória:

    Distorção do CDC: A presente reclamação NÃO trata de direito de arrependimento (art. 49 do CDC), mas sim de RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO. A retenção integral de mensalidades futuras sem a respectiva contraprestação de serviços configura enriquecimento ilícito e cláusula manifestamente abusiva (art. 39, V e art. 51, IV da Lei n 8.078/1990).

    Inverdade quanto à data de cancelamento: A empresa alega encerramento em 27/10/2026, omitindo que o cancelamento formal foi solicitado e expressamente confirmado por e-mail pela própria Som Vibe em 17/08/2026, com o aviso categórico: "A partir de agora, sua assinatura foi encerrada e nenhuma nova cobrança será realizada".

    Responsabilidade do estorno no gateway: A alegação de que o parcelamento é administrado pelo banco é uma desculpa vazia. Cabe unicamente ao estabelecimento comercial solicitar o cancelamento/estorno da transação no intermediador (Asaas), o que gera a devolução dos valores e a baixa automática das parcelas futuras na fatura.

    Contradição interna do suporte: O próprio atendimento de suporte da empresa (analista Gustavo) já havia reconhecido o erro e informado que o financeiro providenciaria o estorno das parcelas indevidas de setembro, outubro e novembro.

    Exijo a baixa definitiva das parcelas vincendas (07/12 a 12/12) junto ao Asaas e o estorno imediato dos valores cobrados após 17/08/2026.

    Informo que TODO este histórico de recusa e contradições já foi ANEXADO à auditoria de contestação (chargeback) no banco emissor do cartão e será encaminhado para denúncia formal no Procon/Consumidor.gov.br.

    Obrigada

    *****

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