O que aconteceu
> Comprei uma cota do Ocean Penha em 15/10/2026 em sala de vendas fora do estabelecimento comercial. Paguei R$ 349,90 de entrada via PIX.
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> No dia seguinte, 16/10/2026, dentro do prazo legal de 7 dias, exerci meu DIREITO DE ARREPENDIMENTO conforme Art. 49 do CDC e Art. 16 da Lei da Multipropriedade (13.777/2018).
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> Fiz tudo certo:
> - Enviei e-mail para ***** e ***** em 16/10/2026
> - Preenchi o formulário oficial da empresa "SOLICITAÇÃO (Dentro do Prazo)" em 16/10/2026 às 15:31 declarando que NÃO concordo com retenção (tenho prints e protocolo)
> - Avisei no WhatsApp da Proxy Gestão (atendente Ivana Santos)
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> Mesmo estando dentro do prazo, a empresa informa que vai devolver "se houver valores" e em "10 dias úteis", o que é ABUSIVO. O Art. 49 do CDC garante devolução IMEDIATA e INTEGRAL quando o arrependimento é dentro de 7 dias. Não se pode cobrar multa de 20% ou 10% de intermediação nesse caso, isso é só para distrato fora do prazo.
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> QUERO:
> 1 - Rescisão SEM ÔNUS por arrependimento
> 2 - Estorno INTEGRAL de R$ 349,90 no PIX
> 3 - Termo de Distrato constando "Arrependimento Art. 49 CDC - Sem ônus"
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> Tenho todas as provas: contrato, comprovante PIX, e-mails, prints do formulário e do WhatsApp.
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> Se não resolver aqui, vou abrir no PROCON e no Juizado Especial com pedido de devolução em dobro (Art. 42 CDC).
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> Contrato: 15/10/2026
> Arrependimento: 16/10/2026
> Cliente: ***** CPF *****