Cancelamento, dentro do prazo de arrependimento, reembolso integral!

Não respondida
Passo Fundo - RS
03/06/2026 às 22:15
ID: 250495153
Minha assinatura foi renovada no dia 31/05/2026 (conforme print em anexo) houve a cobrança de (R$23,90) mas eu nem utilizo o APP, nem lembrava que a assinatura estava ativa. O consumidor realizou o cancelamento da assinatura hoje, portanto, visto que ainda não ultrapassou os 7 dias da renovação da assinatura, solicita o reembolso integral, conforme assegura o ART.49 da lei 8.078/90 (CDC).
Direito de arrependimento.
Lei n 8.078 | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Pedido: Solicito o reembolso integral do valor, nos termos do artigo 49 do CDC.