Voo cancelado na pandemia para Nova Zelândia e falta de reembolso da Submarino Viagens

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cruz Alta - RS

19/08/2025 às 15:47

ID: 224894775

Quando iniciou a pandemia do covid a cia aérea cancelou meu voo para Nova Zelândia, para duas pessoas no valor de 8408,12.

a submarino me informou que iria suspender a cobrança no cartão e depois iria reembolsar o q eu já havia pago.

me descontou até a última parcela.

depois falaram q iriam me mandar um formulário para depois fazer a devolução, o que não ocorreu.

agora nem atendem o telefone.

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Resposta da empresa

11/09/2025 às 10:44

Bom dia, Clodoaldo.

Em atenção à sua manifestação, informamos que realizamos uma nova análise interna junto às áreas responsáveis, com base nas informações apresentadas.

Constatamos que, em xxxx, foram enviados e-mails solicitando seus dados bancários para a realização do reembolso referente ao valor pago na passagem aérea cancelada devido à pandemia da Covid-19. No entanto, esses e-mails somente foram respondidos agora, em xxxx, após o seu novo contato.

É importante esclarecer que, conforme a Lei nº 14.*******/*******, foram estabelecidas diretrizes específicas para o setor de turismo durante a pandemia, prevendo que os prestadores de serviços não estariam obrigados a realizar reembolsos imediatos, desde que oferecessem a remarcação dos serviços ou a concessão de crédito.

Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.*******/******* e a Medida Provisória nº 1.*******/******* prorrogaram os prazos inicialmente definidos, estabelecendo que, nos casos em que não fosse possível a remarcação ou concessão de crédito, os valores poderiam ser reembolsados até 31/12/*******.

Além disso, a Medida Provisória nº 1.*******/*******, publicada em 22/02/*******, prorrogou a validade dos créditos emitidos até 31/12/******* para os clientes que optaram por manter o crédito em aberto.

No seu caso, como os dados bancários solicitados para viabilizar o reembolso não foram fornecidos dentro do período legalmente previsto, e considerando que a validade dos créditos expirou em 31/12/*******, não é mais possível realizar o reembolso.

Ressaltamos que todas as medidas adotadas pela empresa seguiram estritamente as diretrizes legais e prazos estabelecidos pela legislação vigente. Não foram identificadas falhas ou vícios de responsabilidade por parte da agência.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Cliente

CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ✈

Consideração final do consumidor

11/09/2025 às 15:48

A resposta da empresa foi um absurdo, que eles me mandaram um email que foi para o spam e que agora eles não tem mais obrigação de devolver um valor que ultrapassa 10.******* reais. Vou buscar meus direitos na justiça

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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