Oferta não cumprida e produto entregue em desacordo com o anunciado

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Petrolina - PE

30/08/2026 às 22:12

ID: 257774833

Hoje, 30/08/2026, fiz um pedido pelo iFood, no Subway do River Shopping, em Petrolina/PE, aproveitando a promoção anunciada de que o Sub de 15 cm de Frango Defumado com Cream Cheese se transformaria excepcionalmente em um Footlong de 30 cm.

Ocorre que o produto recebido não corresponde, na prática, à oferta realizada. Embora o sanduíche tenha aproximadamente 30 cm, a quantidade de frango defumado correspondia apenas a um Sub de 15 cm, como é possível observar nas fotos. Ao consumir o produto, pude constatar que a quantidade de frango efetivamente não acompanhava a proporção anunciada para o sanduíche de 30 cm.

Além disso, solicitei expressamente que o sanduíche fosse aquecido, mas ele sequer foi colocado na máquina para isso. E não se trata de o produto ter esfriado durante o transporte ou em razão do tempo de entrega: ele simplesmente não foi aquecido.

Também solicitei quatro molhos, mas não colocaram todos.

Vale lembrar que, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), a informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada acerca de um produto obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 31, por sua vez, exige que a oferta apresente informações corretas, claras e precisas, inclusive quanto à quantidade e composição do produto.

Além disso, o art. 19 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de quantidade quando o produto apresenta quantidade inferior à indicada em mensagem publicitária, assegurando ao consumidor, entre outras alternativas, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga.

No caso, portanto, não estou reclamando simplesmente de uma preferência pessoal quanto à montagem do sanduíche. Estou relatando o descumprimento da oferta e a entrega de um produto em desacordo com aquilo que foi anunciado e solicitado.

Entendo que uma promoção possa aumentar consideravelmente o volume de pedidos, mas isso não exime o fornecedor de cumprir aquilo que oferece ao consumidor.

Se é para anunciar que um Sub de 15 cm se transforma em um Footlong de 30 cm, é necessário entregar efetivamente o produto na condição anunciada, e não apenas dobrar o tamanho do pão mantendo a quantidade de recheio de um sanduíche de 15 cm.

Se é para ofertar algo e não entregá-lo como deveria, é melhor não fazê-lo. Uma promoção que deveria proporcionar uma boa experiência acaba frustrando o consumidor e prejudicando a imagem de um produto que, em condições normais, é muito bom.

Espero um posicionamento da empresa e uma solução adequada para os problemas relatados.

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