Resolvido

Contestação de multa contratual considerada excessiva e desproporcional

SUCESSODONTO CURSOS E TREINAMENTOS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Prezados(as),

Venho, por meio desta, manifestar formalmente minha discordância quanto à aplicação da multa contratual correspondente a 50% do valor do contrato, por entender que tal penalidade, nas circunstâncias concretas, se mostra manifestamente excessiva, desproporcional e passível de revisão.

A cláusula penal, especialmente a inserida em CONTRATO DE ADESÃO, não pode ser interpretada de maneira dissociada dos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, razoabilidade e proporcionalidade. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a penalidade deve ser equitativamente reduzida pelo magistrado quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade se revelar manifestamente excessivo.

Além disso, eventual multa deve guardar correspondência com a parcela efetivamente inadimplida ou não executada do contrato, não sendo juridicamente razoável que incida indistintamente sobre a integralidade do ajuste quando já houve efetiva prestação de serviços.

Nesse contexto, a cobrança de 50% do valor integral contratado revela-se desproporcional, sobretudo diante do estágio de execução contratual, podendo caracterizar vantagem excessiva e ensejar a revisão judicial da penalidade.

Em relações de consumo, ademais, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas que vedam cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor.

Com o propósito de solucionar a questão de forma amigável, célere e extrajudicial, proponho a revisão da multa para um percentual não superior a 10%, calculado de maneira compatível com a parcela efetivamente não executada do contrato, considerando-se os serviços já prestados e os valores correspondentes.

A presente proposta constitui tentativa de composição e busca evitar a adoção de medidas judiciais que, diante da manutenção de uma penalidade de 50%, poderão se tornar necessárias para a defesa dos direitos envolvidos.

Caso não haja concordância com a redução razoável da multa, ficam desde já ressalvados todos os direitos de buscar judicialmente o reconhecimento da abusividade e/ou excessividade da penalidade, seu cancelamento ou redução ao patamar juridicamente adequado, bem como a restituição integral dos valores indevidamente cobrados/pagos, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios.

Reitero, portanto, a intenção de solucionar a questão consensualmente, mediante a redução da multa para patamar não superior a 10% e incidente apenas sobre a parcela pertinente do contrato, evitando-se, assim, a necessidade de judicialização da controvérsia.

Aguardo manifestação formal para que possamos alcançar uma solução razoável e juridicamente adequada.

Atenciosamente,

Nádia Torres Souza

01/09/2026

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4

Interações da reclamação

  1. SUCESSODONTO CURSOS E TREINAMENTOS respondeu

    08/09/2026 às 14:34

    Olá, Nádia. Tudo bem?

    Agradecemos por compartilhar o seu relato e por nos permitir analisar o seu caso com atenção.

    Entendemos os pontos apresentados em relação aos termos contratuais e à cobrança mencionada. Nosso compromisso é conduzir cada situação com transparência, respeito e atenção às particularidades de cada cliente.

    Como a sua solicitação envolve a análise de informações contratuais e financeiras específicas, nossa equipe responsável já está ciente do caso e entrará em contato diretamente com você, por meio dos canais cadastrados, para conversarmos de forma individualizada e entendermos a melhor forma de conduzir a situação.

    Pedimos, por gentileza, que aguarde o nosso contato para dar continuidade ao atendimento e, assim, tratarmos a sua solicitação com a devida atenção.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Grupo ICOM!

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

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