Não respondida

Demora na autorização de cirurgia e ausência de resposta ao meu pedido de urgência

SulAmérica Saúde e Odonto

cidade: Ipirá

O que aconteceu

Assunto: Demora na autorização de procedimento cirúrgico, ausência de resposta ao pedido de urgência e descumprimento dos prazos de atendimento.

À SulAmérica Companhia de Seguro Saúde,

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a SulAmérica Saúde em razão da demora na autorização de procedimento cirúrgico, bem como da ausência de resposta ao pedido de urgência apresentado à operadora.

Em 18 de setembro de 2026, foi protocolada solicitação de autorização para realização de artrodese lombar anterior (ALIF), em dois níveis da coluna vertebral, L4-L5 e L5-S1, com internação hospitalar( Protocolo:242388420). Entretanto, apesar do tempo transcorrido, não recebi resposta conclusiva acerca da autorização do procedimento.

Diante da necessidade de obter uma definição célere sobre a realização da cirurgia, apresentei também um pedido de urgência, registrado sob o protocolo n 00*****30045329. Contudo, até a presente data, 10 de outubro de 2026, o referido pedido de urgência permanece sem qualquer resposta conclusiva por parte da operadora.

A situação é especialmente preocupante porque, mesmo após a formalização expressa do pedido de urgência, a SulAmérica não apresentou uma solução para a solicitação. A ausência de resposta impede que eu tenha conhecimento da decisão da operadora e dificulta o planejamento da realização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente.

Ressalto que a demora na análise de solicitações relacionadas à assistência à saúde não pode resultar em prejuízo injustificado ao beneficiário. A operadora deve observar as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente aquelas relativas aos prazos de atendimento, à comunicação de decisões e à garantia de acesso aos procedimentos cobertos pelo contrato.

Nesse contexto, a Resolução Normativa ANS n 623/2024, relativa às regras de atendimento aos beneficiários, e a Resolução Normativa ANS n 566/2022, que trata dos prazos máximos para garantia de atendimento, devem ser consideradas na avaliação da conduta da operadora, observadas as disposições aplicáveis à natureza da solicitação e à urgência clínica do caso.

Diante do exposto, REQUEIRO:

A análise imediata da solicitação de autorização da artrodese lombar anterior (ALIF), nos níveis L4-L5 e L5-S1, com internação hospitalar.

Uma resposta formal, clara e conclusiva ao pedido de urgência registrado sob o protocolo n 00*****30045329, que permanece sem resposta até a presente data.

A apresentação de justificativa formal para a ausência de resposta ao pedido de urgência e para a demora na análise da solicitação cirúrgica.

Caso exista alguma pendência documental ou administrativa, que ela seja informada de maneira expressa e objetiva, com indicação das providências necessárias à continuidade da análise.

Em caso de negativa total ou parcial, o fornecimento da respectiva justificativa técnica e contratual, acompanhada das informações pertinentes sobre a decisão.

A adoção das providências necessárias para viabilizar o procedimento prescrito, respeitando a indicação médica e os prazos regulamentares aplicáveis.

O registro desta reclamação e o fornecimento do respectivo número de protocolo.

Por fim, manifesto minha insatisfação com a ausência de resposta da operadora, sobretudo diante da apresentação de pedido específico de urgência. Não é razoável que o beneficiário permaneça sem uma posição conclusiva sobre uma solicitação de procedimento cirúrgico, mesmo após reiterar a necessidade de tratamento por meio de pedido formal de urgência.

Solicito, portanto, a adoção de providências imediatas e uma resposta formal, sem novos atrasos injustificados.