Não respondida

Comprei carne vencida e o supermercado limitou a compensação a 1kg

Supermercado Bistek

cidade: Criciúma

O que aconteceu

Bistek Criciúma Carne vencida há 8 dias e limitação de compensação a 1 kg sem fundamento legal apresentado

No dia 23 de outubro de 2026 (17:10 horas), estive no Bistek Supermercados, unidade da Avenida Centenário, em Criciúma/SC, onde identifiquei uma embalagem de carne exposta à venda com prazo de validade encerrado em 15/10/2026.

Diante da irregularidade, procurei os funcionários para solicitar o cumprimento da Lei Estadual n 17.132/2017, que assegura ao consumidor um produto idêntico ou similar, gratuitamente, quando identifica um alimento vencido exposto à venda antes de efetuar a compra.

Entretanto, fui informado pela equipe do estabelecimento de que, por se tratar de carne comercializada por peso, o direito estaria limitado a 1 kg, independentemente do tamanho da embalagem encontrada.

Após o atendimento, acabei levando uma embalagem de aproximadamente 1,6 kg de costela bovina, avaliada em R$ 47,55, embora continuasse discordando da justificativa apresentada.

Ao questionar novamente o procedimento e apresentar orientações do Procon, fui informado de que, segundo a gerente, a regra de 1 kg teria sido determinada pela Vigilância Sanitária. Também me foi transmitido que a gerência considerava seu entendimento correto e que eu poderia procurar meus direitos.

Resolvi, então, consultar a legislação e os posicionamentos públicos dos órgãos de defesa do consumidor.

**1. Da legislação estadual**

O artigo 1, 1, da Lei Estadual n 17.132/2017 dispõe:

"O consumidor tem direito a 1 (um) único produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha."

O Decreto Estadual n 1.296/2017, em seu artigo 1, 1 e 2, reafirma esse direito e regulamenta a substituição por produto de valor equivalente quando não houver produto idêntico ou similar disponível.

Observei que nenhum desses dispositivos estabelece expressamente que produtos comercializados por peso devam ser compensados com uma quantidade fixa de 1 kg.

**2. Do posicionamento do Procon de Santa Catarina**

O próprio Procon-SC, em orientação pública sobre a Lei n 17.132/2017, esclarece que o consumidor tem direito a uma unidade de produto idêntico, similar ou equivalente, utilizando como exemplos embalagens individuais de alimentos.

Além disso, em 30 de junho de 2021, o Procon-SC e a Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) divulgaram a celebração de uma Nota Técnica Conjunta para orientar os estabelecimentos sobre produtos vencidos expostos à venda.

Segundo a divulgação, o estabelecimento deve fornecer gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade.

Apesar dessas orientações, não encontrei esclarecimento público específico que justifique transformar uma embalagem individual de carne, previamente identificada e precificada, em uma compensação obrigatoriamente limitada a 1 kg.

Reconheço que a aplicação dessa regra a produtos de peso variável pode exigir interpretação administrativa. É precisamente essa interpretação que solicito à empresa, acompanhada de seu fundamento normativo.

**3. Da diferença entre produto e unidade de medida**

Considero necessário distinguir a unidade comercializada da unidade utilizada para calcular o preço.

Uma embalagem individual de carne pode ser vendida por quilograma, sem que isso signifique, necessariamente, que a unidade comercial corresponda a apenas 1 kg.

Se uma peça está embalada, etiquetada e identificada para venda como um único produto, por qual razão seu peso integral seria desconsiderado para fins da aplicação da lei estadual?

E se o critério realmente é de 1 kg, por que me foi permitido levar uma embalagem de aproximadamente 1,6 kg?

**4. Da alegada orientação da Vigilância Sanitária**

O artigo 3 da Lei n 17.132/2017 atribui ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da referida norma.

Por isso, considero indispensável esclarecer a origem da orientação atribuída à Vigilância Sanitária.

Solicito que a empresa responda objetivamente:

1. Qual artigo de lei, decreto, nota técnica ou parecer administrativo estabelece o limite de 1 kg informado pela gerente?

2. Qual órgão da Vigilância Sanitária teria fornecido essa orientação, quando ela foi emitida e sob qual identificação documental?

3. Existe manifestação formal do Procon-SC especificamente sobre a compensação de produtos embalados e comercializados por peso variável?

4. Qual critério foi utilizado para determinar que a embalagem fornecida a mim seria equivalente ao produto vencido encontrado?

5. Caso não exista fundamento oficial para a limitação alegada, a empresa está disposta a revisar a compensação oferecida e orientar seus funcionários sobre o procedimento correto?

**5. Da segurança alimentar e da relação de confiança**

Outro aspecto preocupante é que se tratava de carne exposta à venda oito dias após o vencimento.

Conforme o artigo 18, 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, produtos com prazo de validade vencido são considerados impróprios para consumo.

Essa situação agrava uma preocupação anterior que já possuo com a unidade, após três experiências negativas com carnes suínas que adquiri no estabelecimento e considerei deterioradas.

Justamente por isso, passei a conferir cuidadosamente os prazos de validade dos alimentos antes de comprá-los.

O consumidor não deveria precisar assumir esse nível de vigilância para evitar a aquisição de alimentos potencialmente inseguros.

**6. Da solução solicitada**

Solicito uma resposta formal da administração do Bistek, acompanhada da documentação que fundamentaria a restrição de 1 kg alegada pela gerência.

Peço também uma reavaliação da equivalência entre a embalagem vencida e a embalagem fornecida, com eventual complementação da compensação caso o procedimento aplicado tenha sido inadequado.

Por fim, solicito esclarecimentos sobre os controles adotados para evitar que carnes vencidas permaneçam expostas à venda.

Anexarei as imagens do produto vencido, da carne recebida e o cupom fiscal correspondente à minha passagem pelo estabelecimento.

Meu objetivo não é obter vantagem indevida. É exigir uma interpretação coerente, transparente e devidamente fundamentada da legislação catarinense.

Se existe uma regra oficial que limita a compensação a 1 kg, solicito que ela seja apresentada. Se não existe, considero necessário que a empresa reconheça a ausência de fundamentação para a restrição informada.

**Aguardo uma resposta específica, documental e juridicamente fundamentada, e não apenas a repetição de que a gerência seguiu um procedimento interno.**

**Referências para verificação:**

Lei Estadual n 17.132/2017:

https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19729

Decreto Estadual n 1.296/2017:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=350022

Orientação oficial do Procon-SC:

https://www.procon.sc.gov.br/procon-sc-explica-quem-identificar-alimento-vencido-a-venda-ganha-produto-de-graca/

Nota Técnica Conjunta Procon-SC/ACATS, divulgação de 30/06/2021:

https://www.abras.com.br/clipping/estaduais/73014/proconsc-e-acats-firmam-nota-tecnica-sobre-produtos-com-validade-vencida