O que aconteceu
Proibição de circulação de animais no estacionamento qual a justificativa?
Gostaria de registrar minha insatisfação com a regra adotada pelo supermercado GIASSI de Campinas em São José-SC, que proíbe a circulação de animais no estacionamento.
Considero essa restrição bastante questionável e, sinceramente, uma falta de bom senso. Vivemos em uma sociedade cada vez mais pet friendly, na qual estabelecimentos e espaços comerciais vêm buscando formas de receber tutores e seus animais de maneira responsável e segura.
O que causa ainda mais estranheza é que o próprio local possui um pet shop no térreo, ou seja, é um estabelecimento que naturalmente recebe pessoas acompanhadas de seus animais. Além disso, estamos falando do estacionamento, que não é a área interna do supermercado.
Qual é o motivo para o animal não poder simplesmente circular pelo estacionamento acompanhado de seu tutor, com segurança e sob responsabilidade do proprietário?
Por que o animal precisa obrigatoriamente ser carregado no colo? Qual é o risco ou a justificativa concreta para essa exigência?
Não estou questionando a necessidade de regras de segurança ou higiene dentro da área de supermercado. O questionamento é especificamente sobre a proibição de circulação de animais no estacionamento, onde o animal sequer está dentro da área de compras.
Gostaria que o supermercado Giassi esclarecesse publicamente:
* Qual é a justificativa para essa proibição?
* Existe alguma norma ou legislação que determine essa restrição?
* Por que o animal não pode circular no estacionamento acompanhado e sob responsabilidade do tutor?
* Por que a única alternativa permitida seria carregá-lo no colo?
Espero que o estabelecimento reveja essa regra ou, ao menos, apresente uma justificativa coerente e razoável para uma restrição que, diante do contexto atual e da existência de um pet shop no próprio local, parece desproporcional.
A pergunta é simples: qual é o motivo para um cachorro não poder caminhar pelo estacionamento ao lado do seu tutor?