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SupremaBet respondeu
30/09/2026 às 18:20
Olá, Marco!
Agradecemos pela sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Entendemos a sua insatisfação diante do período em que sua conta permaneceu em processo de análise. No entanto, é importante esclarecer que a situação já foi regularizada e, atualmente, sua conta encontra-se habilitada para realização de saques.
Durante o período de análise, foi necessária a realização de verificações cadastrais e documentais, incluindo a solicitação de comprovante de endereço. Essas etapas fazem parte dos procedimentos de segurança e conformidade aplicáveis às plataformas de apostas e são necessárias para a validação das informações cadastrais do usuário.
Essa exigência não representa uma decisão arbitrária da plataforma nem significa que os valores existentes na conta tenham sido apropriados ou perdidos. Tratava-se de uma etapa necessária para a conclusão das verificações aplicáveis ao cadastro.
Após nova conferência do seu caso, verificamos que não há mais impedimento para a realização do saque. Inclusive, essa informação já foi encaminhada em nosso atendimento privado em 29/09/2026, quando orientamos que a conta já se encontrava habilitada para saque.
Dessa forma, neste momento, você já pode acessar sua conta e solicitar a retirada dos valores disponíveis, observando apenas os procedimentos normalmente apresentados pela própria plataforma durante a solicitação.
Também é importante esclarecer que a disponibilização do saque não significa que a empresa esteja “sequestrando” ou se apropriando dos seus ganhos. A conta passou por um procedimento de verificação e, uma vez concluídas as etapas necessárias, foi habilitada novamente para retirada.
Além disso, considerando o atual cenário regulatório, desde 25/09/2026 está em vigor a Medida Provisória nº 1.394/2026, que estabeleceu novas regras para o setor de apostas de quota fixa e procedimentos específicos relacionados aos valores devidos aos apostadores. Os eventuais valores que permaneçam sujeitos ao procedimento de restituição seguirão as regras e os fluxos estabelecidos pela própria Medida Provisória e pela regulamentação aplicável.
Assim, caso exista saldo efetivamente disponível e devido em sua conta, o tratamento correspondente seguirá os procedimentos atualmente aplicáveis. No seu caso específico, entretanto, reforçamos que a conta já está habilitada para saque, não havendo neste momento a pendência documental anteriormente identificada como impedimento à retirada.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente | ULTRA bet. 🧡
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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