O que aconteceu
SV SERVICOS DE MARKETING LTDA inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Rua *****, *****, *****, bairro *****, Nova Lima/MG, CEP *****, não cumpriu com o Acordo e Distrato do Contrato.
Ao notar que o contrato não seria cumprido, a geração de leads qualificados no montante acordado e no prazo definido, a EMPRESA rompeu unilateralmente o contrato.
Este rompimento unilateral implicaria na devolução do valor pago mais multa contratual de 20%.
De boa fé, abrimos mão de receber a multa e parcelamos a devolução. A EMPRESA definiu o cronograma de reembolso.
Apesar do acordo favorável a EMPRESA, a mesma não cumpriu com o acordado.
Os prazos de devolução acordados foram:
- 1 parcela: R$ 3.666,67, com vencimento em *****
- 2 parcela: R$ 3.666,67, com vencimento em *****
- 3 parcela: R$ 3.666,66, com vencimento em *****
A EMPRESA já está atrasada no compromisso de devolver a primeira parcela.
Até o momento (*****) além do pagamento da 1. parcela a EMPRESA também está em falta com:
- Emissão da nota fiscal referentes ao valor pago;
- Formalização adequada do distrato.