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Fui deixado na rua à noite pela Booking e Tabas sem acesso aos meus pertences

Tabas

cidade: Itapecerica da Serra

O que aconteceu

Esta é uma denúncia formal e a última tentativa de resolução amigável antes de eu acionar a Justiça. O motivo é o abandono, a grave falha de segurança e a omissão de suporte ao consumidor por parte da Booking.com e da Tabas.

O cenário de risco que eu alertei ao suporte mais cedo se concretizou. Eu tinha uma reserva de 01/10 a 07/10 e fiz uma nova reserva para o período seguinte, garantindo minha permanência no mesmo apartamento da Tabas. A empresa cancelou essa segunda reserva de forma unilateral exatamente hoje, no dia da transição. A Booking, ao ser acionada mais cedo, apenas mandou um email para a parceira e lavou as mãos.

O resultado do descaso chegou agora à noite. Ao retornar para o apartamento, minha biometria facial estava bloqueada. Fui literalmente deixado na rua, durante a noite, sem acesso aos meus pertences e sem acomodação.

Tentei contato imediato com o atendimento telefônico da Booking para relatar a emergência. Após eu explicar a gravidade de estar trancado para fora, o atendente simplesmente desligou a ligação. Fiquei totalmente desamparado.

Essa conduta configura infrações gravíssimas ao Código de Defesa do Consumidor. A Booking e a Tabas respondem de forma solidária e objetiva pela falha na prestação do serviço e pela falta de segurança oferecida, conforme determinam os artigos 7, 14 e 34 do CDC. A plataforma lucra com a intermediação e não pode se eximir da responsabilidade quando o consumidor fica na rua.

O bloqueio do meu acesso e a recusa de atendimento emergencial caracterizam vício de qualidade (artigo 20 do CDC) e exposição do cliente a risco injustificado. A situação deixou de ser um problema contratual e se tornou uma violação grave, gerando dano moral presumido pela angústia, humilhação e desespero de ficar desabrigado à noite por culpa exclusiva das empresas.

Pedidos:

Reembolso de urgência: Restituição integral e imediata de todos os custos que serei obrigado a assumir hoje com hospedagem emergencial, transporte e alimentação, amparado pelo artigo 35, III, do CDC.

Indenização: Reparação por danos morais devido ao abandono noturno, interrupção deliberada do atendimento e exposição a risco na rua.

Registro de provas: Este documento formaliza o esgotamento das vias administrativas e a completa falha de suporte das empresas, servindo como base para a ação judicial