O que aconteceu
**Título:** Retenção abusiva de 50% dos valores pagos e cálculo incorreto de multa rescisória Tauá VIP Club (Contrato n *****+)
**Texto da Reclamação:**
Venho por meio deste canal manifestar minha indignação contra a postura da rede Tauá Hotel e Convention / Tauá VIP Club diante da solicitação de cancelamento amigável do meu contrato de multipropriedade/vacation club (Contrato n *****+).
Formalizei o pedido de rescisão contratual sem jamais ter usufruído de nenhuma diária ou benefício do programa. Até o presente momento, o montante total integralizado/pago por mim é de **R$ 8.256,00** (de um contrato total de R$ 41.280,00).
Em resposta ao pedido, o setor de relacionamento propôs a cobrança de uma multa rescisória de 10%. Ocorre que, de forma arbitrária e juridicamente abusiva, a empresa calculou esse percentual sobre o **valor global do contrato** (R$ 41.280,00), exigindo uma retenção de **R$ 4.128,00** o que corresponde a exatamente **50% de todo o dinheiro que paguei**.
Essa prática desrespeita expressamente o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e o entendimento já consolidado pela jurisprudência brasileira (inclusive do Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual a cláusula penal em rescisões sem fruição deve incidir estritamente sobre os **valores efetivamente pagos** e não sobre parcelas futuras vincendas.
Já enviei contraproposta formal com respaldo jurídico demonstrando que:
* A multa de 10% deve ser aplicada sobre o montante pago (R$ 8.256,00), totalizando **R$ 825,60** de retenção;
* O valor líquido a ser estornado/restituído é de **R$ 7.430,40**;
* Há isenção de quaisquer cobranças adicionais de fruição ou taxas administrativas, visto que nenhum serviço foi utilizado.
Mesmo após o envio formal e tentativa de contato para esclarecimentos, a empresa segue mantendo uma conduta omissa e desproporcional, sem nos dá respostas.
Exijo o cancelamento definitivo e imediato do contrato, a homologação do distrato nos termos legais e o reembolso tempestivo da quantia devida de R$ 7.430,40, evitando o prosseguimento das vias judiciais e procedimentos de contestação financeira já em andamento.
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