O que aconteceu
Em outubro de 2026, estivemos hospedados no Tauá Resort João Pessoa, entre os dias 18 e 25/10, em uma viagem planejada com bastante antecedência.
Adquirimos o pacote promocional durante a Black Friday de 2025, mediante pagamento antecipado e integral via PIX, confiando nas informações divulgadas pelo Grupo Tauá sobre a inauguração e o funcionamento integral do empreendimento.
A expectativa era desfrutar de uma semana de férias em família, especialmente das atrações infantis e do tão anunciado Tauá Aquapark Indoor, apresentado como um dos principais diferenciais do resort.
Estávamos em um quarto com dois adultos e uma criança e, além de nós, outros três casais de amigos com crianças pequenas também adquiriram o pacote.
Entretanto, ao chegarmos, fomos surpreendidos com uma realidade completamente diferente daquela anunciada: o parque aquático indoor não estava concluído e o empreendimento ainda apresentava diversas áreas em obras.
O Aquapark não era uma atração secundária. Tratava-se de um dos grandes destaques da campanha publicitária do resort, divulgado como o primeiro parque aquático indoor do Nordeste, com piscinas climatizadas, rio lento, toboáguas e diversas atrações. A inauguração do complexo havia sido anunciada para julho de 2026, ou seja, mais de três meses antes da nossa hospedagem.
Portanto, não se tratava de uma reserva realizada para o período de inauguração, em que eventuais ajustes operacionais poderiam ser esperados. Compramos antecipadamente um pacote para outubro, justamente considerando que, naquela ocasião, toda a estrutura anunciada já estaria funcionando.
O mais grave é que não recebemos qualquer comunicação prévia informando que o parque não estaria disponível durante nossa estadia. Se tivéssemos sido informados adequadamente, teríamos reavaliado a viagem e negociado alternativas antes de assumir os demais custos envolvidos.
Em vez disso, fomos surpreendidos ao chegar no destino, com passagens, hospedagem e toda a programação familiar organizadas. A frustração foi ainda maior porque as crianças aguardavam especialmente pelas atrações aquáticas, inclusive por já conhecerem a estrutura indoor da unidade de Atibaia, em que nos hospedamos anteriormente.
Não é razoável que um empreendimento comercialize pacotes destacando determinada infraestrutura como diferencial e, posteriormente, receba seus hóspedes sem disponibilizar justamente uma das atrações mais relevantes da oferta.
Durante a hospedagem procurei a administração do resort para buscar uma solução amigável, solicitando uma compensação compatível com o transtorno. A resposta apresentada pelo Tauá, entretanto, foi a oferta de um jantar, sem bebidas, proposta que consideramos insuficiente diante da dimensão do problema.
A disponibilização de uma única refeição não compensa a ausência de uma estrutura que foi amplamente anunciada e que representou um dos principais motivos da escolha do resort para sete dias de férias.
O prejuízo não se resume à impossibilidade de utilizar uma atração específica. Houve comprometimento da experiência contratada, frustração das expectativas das famílias e perda da oportunidade de escolher outro destino ou hotel que efetivamente oferecesse a estrutura prometida.
A situação configura descumprimento da oferta publicitária e falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 30 do CDC estabelece que as informações publicitárias suficientemente precisas vinculam o fornecedor e integram o contrato. O artigo 35 assegura alternativas ao consumidor quando o fornecedor não cumpre a oferta, enquanto o artigo 20 prevê medidas reparatórias diante da prestação inadequada de serviços, inclusive o abatimento proporcional do preço. Além disso, o artigo 37 proíbe a publicidade enganosa, inclusive quando informações relevantes são omitidas.
Não questionamos a possibilidade de atrasos em obras ou inaugurações. Imprevistos podem acontecer. O que consideramos inadmissível é a ausência de transparência com consumidores que já haviam contratado e pago pela hospedagem, sem qualquer oportunidade de decidir previamente se desejavam manter a reserva diante da indisponibilidade do parque.
O consumidor não pode assumir integralmente as consequências de um atraso na entrega de uma estrutura anunciada pelo próprio fornecedor.
Esperamos que o Grupo Tauá reconheça a falha na prestação dos serviços e apresente uma proposta efetivamente proporcional ao que deixou de ser oferecido.
Nosso objetivo é uma solução administrativa, razoável e compatível com a relevância do parque aquático na contratação, preferencialmente mediante restituição parcial dos valores pagos pela hospedagem ou compensação econômica equivalente.
Escolhemos o Tauá justamente pela reputação da rede e pela proposta de oferecer uma experiência diferenciada para famílias com crianças pequenas.
Diante disso, solicitamos uma resposta concreta da empresa e uma proposta de compensação justa, informando que serão adotadas medidas judiciais cabíveis caso não seja possível uma solução amigável.