O que aconteceu
Cobrança Abusiva de Multa de Fidelidade por Falta de Cobertura da Própria Operadora (Fere o CDC)
Sou cliente da provedora The Fiber e solicitei o cancelamento da minha internet devido a uma mudança de residência para Brasília. Durante o atendimento, a própria empresa confirmou expressamente que não possui viabilidade técnica e cobertura para me atender no novo endereço. Apesar da confissão de incapacidade técnica para a continuidade do serviço, a operadora informou que a multa de fidelização de R$ 75,00 será cobrada, amparando-se na "Cláusula 4" do seu contrato de adesão. O atendente chegou a sugerir que eu procurasse terceiros para assumir a titularidade do meu plano para não ter que pagar a multa, ignorando que o encerramento da prestação do serviço ocorre por limitação estrutural exclusiva da The Fiber, e não por mera desistência minha. A justificativa da empresa de que a cobrança é devida porque "consta no contrato assinado" não possui validade jurídica. No ordenamento jurídico brasileiro, nenhum contrato de adesão particular se sobrepõe à legislação federal. A regra do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes) é imediatamente relativizada e anulada quando a cláusula fere a lei.A exigência dessa multa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente em seu Artigo 51, inciso IV, que declara nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Trata-se também de uma vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, inciso V, do CDC), visto que o fornecedor tenta penalizar o consumidor pela sua própria falha de cobertura territorial. A jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) e a base de resoluções do Procon são unânimes: se não há viabilidade técnica no novo endereço, a imposição de multa de fidelidade é ilegal.Reitero que estou ciente e de acordo com o pagamento estritamente proporcional aos dias de internet utilizados neste último ciclo. Contudo, exijo o cancelamento imediato do serviço com a isenção total e irrevogável da multa de R$ 75,00. O caso já está devidamente documentado com todas as capturas de tela das conversas e registrado no Procon-GO e na Anatel. Caso o boleto seja gerado com o valor abusivo embutido, a demanda será judicializada no Juizado Especial Cível, onde também será pleiteada indenização por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo (perda do tempo útil do consumidor).
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4Interações da reclamação
The Fiber respondeu
16/10/2026 às 08:32
Olá, João Pedro.
Analisamos o seu pedido de mudança de endereço com toda a atenção pela nossa equipe técnica. No entanto, no momento, o seu novo local ainda não possui disponibilidade técnica para receber a nossa instalação.
Seguimos em constante expansão e planejando a ampliação da nossa cobertura para alcançar novas regiões com qualidade.
Sobre o contrato, conforme apresentado na adesão e na política de permanência mínima, a aplicação da multa rescisória segue exatamente o que foi acordado, de forma proporcional ao período restante. Nosso compromisso é sempre agir com total transparência e clareza com você.
Seguimos à disposição nos nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Equipe The Fiber