O que aconteceu
Possuo um título de Sócio Titular Remido do Thermas Internacional de Minas Gerais, adquirido em 1992 sob a condição expressa no contrato de ser isento de taxa de manutenção ou condomínio.
Recebi uma mensagem hoje pelo WhatsApp, de uma assessoria contratada pelo clube (Solução Útil Assessoria Jurídica) e fui informado que eles estão entrando em contato com o socio em busca de um acordo, com descontos especiais, pois foi realizada uma assembleia em que foi decidido que os sócios remidos pagariam 40% das obras do clube. Informaram ainda, que o debito atualizado pelo INCC o mesmo que faz a avaliação da cota hoje seria R$ 6.690,47, porem o valor decidido na época é de R$ 4.236,00 dividido em ate 18 vezes sem juros de R$236,00 ou 12 vezes de R$353,00.
Não fui notificado de assembleia. Não fui notificado dessa suposta divida pelo Thermas Internacional de Minas Gerais, nem pela assessoria contratada pelo clube.
No aplicativo do SERASA aparece que possuo uma conta atrasada em meu CPF no valor de R$6.425,92 cobrado pela Solução Útil Assessoria Jurídica, não recebi qualquer notificação dessa cobrança criada unilateralmente.
Analisando os documentos que a própria assessoria enviou, fica claro o absurdo da cobrança:
1. Assembleia de apenas duas pessoas: Pelo próprio Estatuto de agosto de 2025 que me enviaram, apenas os 10.000 títulos STR Fundadores têm direito a voto, e 100% deles pertencem a apenas duas pessoas (o Presidente e o Vice-Presidente). Eles votaram sozinhos para fazer a obra, se autoisentaram do pagamento (Art. 63) e jogaram a conta exclusivamente para os sócios remidos que não têm direito a voto (Art. 57, parágrafo 2).
2. Documentos apresentados: Mandaram a frente de um contrato que foi assinado em novembro de 1992 (em Cruzeiros) cuja ultima parcela do contrato finalizaria em novembro de 1993 e encaminharam um suposto verso contratual que fala em pagamento em Reais (R$) e cartão de crédito, sendo que o Plano Real só surgiu em 1994.
Eu não fui notificado da assembleia e nem participei dessa decisão, não autorizei a dívida no meu CPF. Tomei conhecimento da dívida após registrarem ela no SERASA. De acordo com o verso do contrato apresentado, sou isento de taxa de manutenção mensal. E não há previsão de cobrança por obra.
O meu contrato garante isenção por direito adquirido e não pode ser alterado unilateralmente para beneficiar os dois únicos sócios votantes.
Exijo imediatamente:
1. A baixa imediata da dívida no SPC/Serasa;
2. O cancelamento definitivo dessa cobrança indevida (R$ 4.236,00 / R$ 6.690,47/ R$6.425,92 );
3. A manutenção integral e ativa do meu título de Sócio Titular Remido, sem qualquer restrição de uso ou perda de direitos, respeitando a isenção contratada em 1992.
Caso a baixa imediata da dívida no SERASA não seja retirada de imediato, buscarei a baixa via liminar, a manutenção do título e indenização por danos morais no Juizado Especial Cível.