O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS POR DISTRATO
NOTIFICANTE: *****
NOTIFICADA: Tibério Construções e Incorporações S/A.
IMÓVEL OBJETO: *****
NOTIFICANTE firmou com a NOTIFICADA Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, posteriormente distratado, OS VALORES seriam restituídos, somente após a concessão do Habite-se ou com a revenda da unidade a terceiro, o que ocorrer primeiro. Ocorre que: Passados LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL do distrato, a unidade NÃO está sendo efetivamente comercializada. Não há anúncio no site da incorporadora, nos portais imobiliários, na central de vendas ou em corretores parceiros, o que demonstra ausência de qualquer esforço de recolocação no mercado. Tal inércia transforma a cláusula de retenção até a revenda em condição puramente potestativa e abusiva, violando o art. 51, IV e art. 122 do Código Civil e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, além da Lei n 13.786/2018 - Lei do Distrato. A jurisprudência do E. TJSP é pacífica no sentido de que a retenção dos valores por prazo indeterminado, condicionada à revenda futura, sem prazo razoável, configura enriquecimento sem causa e abusividade, devendo a devolução ocorrer em prazo razoável, máximo de 180 dias do distrato ou até a obtenção do Habite-se.
Diante do exposto, NOTIFICA V.Sas. para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, proceda à devolução da quantia LEGAL, devidamente atualizada pelo INCC/IGPM desde o desembolso e com juros de 1% ao mês a partir do distrato, mediante depósito na conta bancária já indicada.
Findo o prazo sem devolução, sem necessidade de nova notificação, o NOTIFICANTE adotará as medidas judiciais cabíveis, com Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, multa por litigância e comunicação ao PROCON, CRECI e Ministério Público, ficando V.Sas. responsável por custas, honorários advocatícios de 20% e demais cominações legais.
Requer-se, ainda, a confirmação por escrito do recebimento desta e do efetivo esforço de venda da unidade - com comprovação de anúncios ativos. Local, data.
Atenciosamente,