Carro Reserva

Em réplica
Belo Horizonte - MG
16/09/2019 às 14:35
ID: 95214441
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde!
Meu veículo é segurado da Tokio Marine há 02 anos consecutivos, sendo que o utilizei exclusivamente nesse período, o serviço de troca de pneu.
Recentemente, envolvi-me em um acidente e, o responsável pelo sinistro assumiu todo o ônus para a manutenção do meu veículo. Assim, solicitei junto à minha Seguradora um veículo reserva. Minha apólice prevê tal serviço em até 30 diárias/evento.
Fui agora surpreendido negativamente de que não tenho direito a esse serviço. Segundo atendimento/esclarecimento do SAC da Tokio, o fato de a manutenção do meu veículo estar sendo feito por uma Associação (seguro do responsável pela colisão), e não uma Seguradora eu não tenho direito ao serviço.
Qual a relação de mercado que penaliza um cliente dessa forma? Qual a minha responsabilidade e ou culpa das pessoas utilizarem outra forma de seguro (Associação/ Cooperativa)? De que adianta minha relação de confiança com a Tokio( onde tenho 02 veículos segurados em minha casa) se ao precisar de apoio, não o consigo?
Gostaria de um esclarecimento sobre o porquê desse posicionamento/conduta.
Atenciosamente;
Cliente extremamente decepcionado!
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Resposta da empresa
23/09/2019 às 18:29
Olá Sr. Marcelo, boa tarde!
Em atenção à sua manifestação, informo que realizei as tentativas de contato com o Sr. por meio do telefone final *******, contudo não obtive êxito.
Agradecemos pela oportunidade de avaliação e informamos que a Seguradora Tokio Marine disponibiliza aos seus clientes as diárias de carro reserva de acordo com a contratação da sua apólice, todavia a liberação não se aplica quando o Atendimento for feito por Associação, Cooperativa bem como realizado de forma particular ou qualquer outra forma que não seja por uma Cia. de Seguros.
Esclarecemos que esta é uma condição do produto contratado, exposto abaixo, disponível na página 18 do Guia de Serviços:
3. CARRO RESERVA
3.1. O Carro Reserva será liberado ao Segurado de acordo com o serviço determinado na apólice
Importante: As diárias do Carro Reserva são consecutivas e devem ser utilizadas integralmente pelo período de cobertura disponível na apólice, não podem ser fracionadas. Se o veículo for devolvido antes do período, o segurado não terá direito a uma nova locação.
Especialmente para os produtos Auto Clássico e Auto Popular, quando no momento da contratação do seguro o Segurado optar pelo Carro Reserva com tipo de oficina referenciada, em sinistro de indenização parcial, o carro reserva será liberado exclusivamente quando o veículo segurado for reparado em uma oficina referenciada pela Seguradora. Nas cidades que não possuem oficina referenciada o serviço não será disponibilizado.
I. O Segurado terá direito à locação do Carro Reserva nas seguintes condições:
a) Em todos sinistros cobertos e indenizáveis do veículo segurado durante a vigência da apólice.
b) Quando o Segurado for atendido como terceiro em outra Seguradora, exclusivamente para os produtos Auto, Auto Convencional, Utilitário Carga e Auto Frota para os veículos (passeio, pick ups leves e pesadas e táxis).
Não se aplica quando o Atendimento for feito por Associação, Cooperativa bem como realizado de forma particular ou qualquer outra forma que não seja por uma Cia. de Seguros.
c) Em caso de pane exclusivamente para:
- Produtos Auto, Auto Convencional, Utilitário Carga, Auto Clássico, Utilitário Carga Popular e Auto Popular, que possuam serviço de Assistência VIP.
- Produto Auto Frota que possua o serviço de Assistência VIP para os veículos (passeio, pick ups leves e pesadas e táxis).
II. O Carro Reserva conta com seguro que garante a cobertura para os seguintes riscos:
a) Cobertura para o Casco do Automóvel (Colisão, Incêndio e [Editado pelo Reclame Aqui]/Furto). Em caso de sinistro com o Carro Reserva, o segurado será isento da franquia da locadora se os danos ultrapassarem o valor da franquia previsto no contrato de locação.
b) Danos Materiais à terceiros, limitado à R$50.*******,00 por evento
III. Se o Segurado optar por locar um veículo diferente do oferecido pelo serviço, ele arcará com o custo da diferença das diárias e do valor da franquia do seguro para o veículo contratado. Para esta locação, serão aplicadas as condições específicas da locadora.
IV. Para os Segurados portadores de necessidades especiais e havendo necessidade de utilizar um veículo adaptado, a Tokio Marine verificará a disponibilidade deste tipo de veículo junto às locadoras cadastradas, respeitando o limite de diárias previstas na apólice. Para estes casos, o Segurado deverá apresentar na locadora a documentação comprobatória da necessidade de veículo adaptado. Não havendo disponibilidade de um veículo adaptado que atenda às necessidades do Segurado, a Tokio Marine poderá disponibilizar o serviço de meio de transporte terrestre, respeitando o valor máximo referente às diárias de locação de um veículo ******* apólice.
Assim esperamos ter esclarecido o ocorrido e permanecemos à sua disposição a qualquer momento para outras informações ou apontamentos que julgar necessários sobre esse assunto nesse endereço de e-mail: *******
Cordialmente,
Juliana
Atendimento ao Cliente e Redes Sociais
https://*******
Réplica do consumidor
24/09/2019 às 08:30
Oi Juliana, bom dia!
Agradeço o retorno por esta via. Vi a tentativa de contato da Tokio ocorrida ontem (23/09/*******) por volta das 18:00hs.
Realmente você explicou as regras que definem tal procedimento, pelo que solicito o endereço do referido guia para que eu possa conhece-lo melhor. O que baixei na internet no site da Seguradora não há o referido detalhamento. Na página 18 (indicada por você) no Guia Condições Gerais em seu item 9.1.2 - Riscos
e prejuízos não cobertos para as coberturas de Colisão, Incêndio e [Editado pelo Reclame Aqui]/Furto (Compreensiva), e de Colisão e Incêndio - não consta nada relativo ao carro reserva.
Ademais, em que pese a explicação legal por parte da Seguradora, reforço que o tema é sensivelmente desconhecido por segurados em geral, já que pesquisei junto a outros clientes sobre o meu infortúnio e, surpreendentemente, TODOS desconhecem tal regra. Inclusive alguns ligaram para seus corretores a fim de confirmarem tal situação e, como eu, ficaram chocados.
Mesmo consciente de que não resolverão meu problema (já aluguei um veículo por minha própria conta) fica a contribuição para, talvez esclarecer alguns pontos tão sensíveis como esse, no intuito de retratar melhor o lema da própria Seguradora - Nossa Transparência, sua Confiança
Cordialmente;
Marcelo