Cobrança indevida de pintura pela Tokio Marine após locação de curto período.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Carmo do Cajuru - MG

29/08/2026 às 19:31

ID: 257723745

Cobrança abusiva e falta de análise por parte da Tokio Marine

Estou extremamente indignada com a postura da Tokio Marine diante de uma cobrança que considero completamente abusiva e sem qualquer fundamento razoável.

Aluguei um imóvel e permaneci nele por apenas 3 meses, morando somente eu e outro adulto. Não havia crianças, animais ou qualquer situação que pudesse causar danos relevantes ao imóvel.

O apartamento não foi entregue com pintura nova. A pintura já era antiga e usada quando entrei no imóvel. Tenho, inclusive, as fotos da vistoria que comprovam as condições em que o apartamento foi recebido.

Mesmo assim, no momento da saída, a imobiliária exigiu que eu realizasse a pintura completa do apartamento, alegando como justificativa uma sujeira em uma porta. Uma sujeira que, diga-se de passagem, era simplesmente algo que poderia ser resolvido passando um pano. Não era uma parede destruída, pintura descascada ou qualquer dano que justificasse pintar um apartamento inteiro.

Eu permaneci no imóvel por apenas três meses, com dois adultos, sem crianças e sem animais. É completamente absurdo querer atribuir a mim a responsabilidade por uma pintura que já era usada quando recebi o imóvel e exigir uma pintura completa por uma simples sujeira.

Eu questionei a cobrança e me recusei a pagar, justamente por entender que ela era indevida. O orçamento apresentado pela imobiliária foi de R$ 1.330,00.

E aí entra a parte mais absurda: a Tokio Marine simplesmente repassa a cobrança e agora está me cobrando aproximadamente R$ 2.000,00.

Como uma seguradora pode simplesmente aceitar qualquer valor que uma imobiliária solicita sem conferir absolutamente nada? Se tivessem analisado minimamente a situação, teriam acesso às fotos da vistoria de saída e poderiam verificar que não existe qualquer justificativa razoável para exigir a pintura completa do apartamento.

Era obrigação da seguradora analisar a documentação, comparar a vistoria de entrada com a de saída e verificar se realmente existia um dano causado pelo locatário. Mas, aparentemente, é muito mais fácil simplesmente pegar a cobrança apresentada pela imobiliária, acrescentar valores e mandar a conta para o consumidor pagar.

Se a Tokio Marine tivesse realmente conferido as fotos da vistoria, teria visto que o imóvel não foi entregue com pintura nova e que não existe motivo para eu pagar uma pintura completa após apenas três meses de locação.

Não estou me recusando a reparar um dano que eu tenha causado. Estou me recusando a pagar por uma cobrança desproporcional, sem fundamento e que não corresponde às condições em que o imóvel foi recebido.

É inadmissível que uma empresa do porte da Tokio Marine trate uma cobrança dessa maneira, simplesmente confiando cegamente no que a imobiliária solicita, sem fazer a mínima análise da situação.

Quero que essa cobrança seja imediatamente revista, que a Tokio Marine apresente detalhadamente a justificativa para chegar ao valor de aproximadamente R$ 2.000,00 e que sejam consideradas as fotos das vistorias de entrada e saída do imóvel.

Porque, se realmente analisarem as provas, fica muito claro que não existe motivo para eu pagar a pintura completa desse apartamento.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/09/2026 às 15:10

Olá Thainara, boa tarde. Espero que essa mensagem a encontre bem!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de analisar os apontamentos apresentados em sua manifestação.

Inicialmente, esclarecemos que o sinistro foi regulado com base na documentação apresentada pelo segurado, observando-se as condições previstas na apólice de Seguro Fiança Locatícia e os procedimentos aplicáveis à análise e liquidação de sinistros.

Após a avaliação dos documentos encaminhados durante a regulação, foi aprovada indenização no valor total de R$ 2.049,39, correspondente aos itens considerados indenizáveis no processo, resultando na constituição do respectivo crédito de ressarcimento.

Em relação ao questionamento referente à pintura do imóvel, verificamos que a vistoria inicial registra o imóvel com pintura nova, documento devidamente assinado pelos garantidos à época da locação. Já na vistoria final, foram registradas ressalvas relacionadas ao estado da pintura, circunstância que fundamentou a aprovação da indenização correspondente durante a regulação do sinistro.

Além da pintura, também foram indenizados outros itens relacionados aos danos constatados no imóvel, incluindo:

R$ 300,00 referentes à limpeza do imóvel;
R$ 30,00 referentes à substituição de luminária da suíte.

Esclarecemos que a análise realizada pela seguradora não se baseou exclusivamente nas alegações da imobiliária, mas na documentação que compõe o processo de sinistro, incluindo laudos, vistorias e demais elementos encaminhados para avaliação.

Até o presente momento, não foram apresentados documentos ou elementos técnicos capazes de demonstrar divergência entre a regulação realizada e os danos indenizados, motivo pelo qual não identificamos fundamento para revisão dos valores atualmente cobrados.

Dessa forma, permanece mantido o crédito de ressarcimento referente ao Aviso nº 5011612, vinculado à Apólice nº 460/3627523, bem como as medidas de cobrança atualmente conduzidas pelo escritório responsável.

Buscando uma solução amigável para a pendência, foi enviado via mensagem privada as condições possíveis para regularização.

Caso tenha interesse em aderir a uma das propostas, apresentar contraproposta ou encaminhar documentação adicional para reavaliação, solicitamos contato diretamente com a responsável pela tratativa:

[email protected]

Por gentileza, informar no assunto do e-mail: "Tratamento Ouvidoria - Aviso nº 5011612".

Agradecemos a oportunidade e permanecemos à sua disposição em qualquer momento para outras informações ou apontamentos que julgar necessários sobre esse assunto no e-mail [email protected] ou por este canal.

Atenciosamente,

Ana Paula
Qualidade Tokio Marine