Cobrança integral e não cobertura de sinistro após cancelamento de seguro de carro

Não resolvido
Pelotas - RS
05/06/2026 às 11:29
ID: 250587059
Eu tive a cobrança mensal da Tokyo Marine dia 13/05, fiz o cancelamento do meu contrato dia 27/05 para não ter a cobrança do mês de junho. Então entrei em contato com a Rabassa para cobrir o vidro do meu carro que foi quebrado para furtar meus pertences, porém tive a resposta que não iria cobrir pois eu cancelei dia 27/05. O que acontece é que eu paguei o valor integral de um mês cheio, ou seja, não cobrem o mês todo mesmo pagando tudo e também não devolvem o valor dos dias que não vão deixar segurado? No fim paguei um mês integral, não me devolveram o valor dos dias não usados e nem vão cobrir nenhum dano da avaria. Paguei um seguro que não existe! Além de ter ficado triste com a situação ainda me senti [Editado pelo Reclame Aqui] pela seguradora!
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 18:47
Olá, Sr. Gabriel, boa tarde!
Espero que esteja bem.
Faço parte do time de Qualidade da Tokio Marine e agradeço por compartilhar sua experiência conosco.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o seguro contratado possui vigência anual, com pagamento realizado de forma parcelada. Dessa forma, as parcelas não correspondem a meses independentes de cobertura, mas sim à composição do valor total do seguro.
Conforme previsto contratualmente, o cancelamento solicitado em 27/05/2026 resultou no encerramento imediato das coberturas, não havendo amparo para eventos ocorridos após essa data.
Em relação aos valores pagos, a apuração segue o disposto na cláusula 20 – Rescisão e Cancelamento do Seguro, considerando o período efetivo de cobertura. Nessa metodologia, é aplicada a retenção proporcional ao tempo em que o risco esteve garantido.
(...)
20. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
20.1. Rescisão por iniciativa do Segurado
a) Para os produtos Auto, Auto Clássico, Auto [Editado pelo Reclame Aqui], Auto [Editado pelo Reclame Aqui] + Rastreador, Moto, Caminhão, Utilitário Carga e Frota, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
a.1) O percentual constante na tabela de Prazo Curto será aplicado sobre o prêmio líquido da apólice/item. Para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias, previsto na Tabela, será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
III. Os valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária da variação positiva do índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento do prêmio, apurada entre o último índice publicado antes da solicitação e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
(...)
Para seu conhecimento, o cálculo realizado no momento da efetivação do cancelamento foi encaminhado por mensagem privada.
Diante disso, não há valor a ser restituído, pois o montante proporcional à cobertura utilizada é superior ao valor pago até a data do cancelamento.
Reforçamos que os procedimentos adotados seguem as condições contratuais e as normas aplicáveis ao setor securitário.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por este canal ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Juliana
Qualidade Tokio Marine
www.tokiomarine.com.br
Consideração final do consumidor
13/06/2026 às 10:38
Ok, infelizmente pareço estar errado é sem base jurídica. Sendo assim avalio com nota positiva pelo meu erro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10