Demora no pagamento da parte remanescente de seguro de vida após decisão judicial

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Vitória - ES

04/08/2026 às 20:33

ID: 255629417

Em 2011, meu marido faleceu em decorrência de causas naturais (AVC). Na época, entrei em contato com a Tokio para solicitar o pagamento do seguro. Após a conclusão de todo o processo de regulação do sinistro, recebi a parte do seguro que me era destinada.

Entretanto, fui informada pela seguradora de que a outra metade da indenização seria destinada apenas aos pais do segurado. Anos depois, descobri que a mulher registrada como mãe do meu marido não era sua mãe biológica. Diante disso, ingressei com uma ação judicial e, após o devido processo, a Justiça reconheceu a inexistência do vínculo de filiação, determinando a retificação dessa situação.

Com essa decisão, não há comprovação da existência de outros herdeiros ou parentes com direito à referida parte da indenização. Dessa forma, entendo que o valor remanescente do seguro deve ser pago a mim, na qualidade de única beneficiária com direito à indenização.

Há várias meses venho tentando resolver essa questão diretamente com a Tokio, apresentando toda a documentação necessária, mas até o momento não obtive uma solução para o recebimento da parte do seguro que cabe a mim por direito.

Gostaria que a empresa entrasse em contato comigo afim de resolver a questão.

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