Recusa de serviço de martelinho e falta de documentação pela seguradora

Respondida
Leopoldina - MG
16/07/2026 às 19:49
ID: 254122935
Vem por meio desta contestar formalmente a negativa de prestação do serviço de Martelinho, contratado e ativo na minha apólice de seguro do veículo acima identificado.
Fiz a solicitação do serviço para martelinho, contudo, a seguradora/prestador recusou o atendimento alegando que a peça também necessita de reparo de pintura e que, por esse motivo, não poderiam realizar o martelinho.
Ressalto, ainda, que entrei em contato telefônico com a Tokio Marine através do número 0800 707-8005, no dia de hoje, às 19:09, com duração total de 18 minutos. Fui atendida por uma representante que, embora tenha respondido aos meus questionamentos, recusou-se terminantemente a fornecer qualquer tipo de documentação formal ou comprovação do atendimento.
Durante o chamado, foi-me negado o envio de:
Número de protocolo ou de solicitação do atendimento;
Laudo formal de negativa do sinistro/serviço;
Cópia da apólice de seguro por e-mail;
Cópia do contrato completo contendo as cláusulas gerais da cobertura.
A recusa no fornecimento desses documentos básicos e essenciais, bem como de um simples número de protocolo, configura uma clara violação ao direito de informação e à transparência na relação de consumo, dificultando a resolução administrativa do problema.
Diante dessas condutas, manifesto e exijo o seguinte:
1. Exigência de Cumprimento Contratual e Prova de Cláusula de Exclusão: O serviço de Martelinho foi devidamente contratado e pago. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 54, 4) estabelece que qualquer limitação de direito do consumidor deve estar escrita com clareza, destaque e fácil compreensão. Caso a seguradora persista na negativa, exijo que seja apontada formalmente a página, a cláusula e a linha exata das Condições Gerais da minha apólice onde consta expressamente que a existência de dano na pintura anula o direito ao desamassamento por martelinho.
2. Termo de Isenção de Responsabilidade sobre a Pintura: Informo expressamente que assumo integralmente o risco de eventual agravamento do dano na pintura (descascamento ou trinca da tinta) decorrente do processo de desamassamento. Isento a Tokio Marine e a oficina credenciada de qualquer responsabilidade sobre o acabamento da pintura após a execução do martelinho, uma vez que farei a reparação da pintura posteriormente por minha conta.
3. Exigência de Laudo de Negativa Formal (Justificativa por Escrito): Caso a Tokio Marine decida manter a recusa do atendimento, exijo que me seja fornecido um Laudo de Negativa Formal por escrito e assinado pelo setor responsável. Este documento deve conter a justificativa técnica detalhada e a fundamentação contratual clara para a recusa, sob pena de violação do direito à informação previsto no Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, servindo este laudo como documento oficial para futuras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A recusa em prestar um serviço contratado sob a justificativa de que a peça necessita de outro reparo adicional configura conduta abusiva. Exijo o cumprimento forçado da obrigação da prestação do serviço de martelinho, conforme prevê o Art. 35 do CDC.
Aguardo a autorização do atendimento.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:07
Olá Ana Sarah, boa tarde. Espero que essa mensagem a encontre bem!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
Após análise do atendimento, verificamos que a solicitação para utilização do serviço de Martelinho de Ouro foi aberta em 13/07/2026 e direcionada para vistoria técnica presencial, com o objetivo de avaliar a compatibilidade dos danos com a técnica de reparo contratada.
Após o recebimento e análise das imagens da vistoria, foi constatado que a peça apresenta não apenas amassamento, mas também comprometimento relevante da pintura, incluindo danos na camada de tinta e verniz. Em razão dessas características, o dano foi considerado tecnicamente incompatível com a aplicação da técnica de Martelinho de Ouro.
Esclarecemos que a negativa do atendimento não ocorreu em razão de eventual risco assumido pela segurada ou por questões relacionadas à responsabilidade sobre a pintura. O serviço de Martelinho de Ouro possui critérios técnicos específicos de elegibilidade e sua aplicação pressupõe a preservação da pintura original da peça. Quando há comprometimento significativo da pintura, o reparo deixa de se enquadrar nas condições técnicas previstas para a utilização da técnica contratada.
Nesse sentido, a própria Guia de Serviços prevê como risco não coberto:
“Danos não compatíveis com a aplicação da técnica do Martelinho.”
Após a avaliação realizada pela área técnica, concluiu-se que os danos apresentados se enquadram nessa condição, motivo pelo qual não foi possível autorizar o atendimento solicitado.
Com relação aos esclarecimentos e documentos solicitados, informamos que as condições do serviço encontram-se descritas na documentação do produto contratado, incluindo o Guia de Serviços e as Condições Gerais disponibilizadas ao segurado.
Dessa forma, após reanálise do caso, permanece mantido o posicionamento anteriormente informado, uma vez que os danos identificados não são compatíveis com a aplicação da técnica de Martelinho de Ouro prevista na assistência contratada.
Agradecemos a oportunidade e concluímos a análise da sua manifestação, permanecemos à sua disposição em qualquer momento para outras informações ou apontamentos que julgar necessários sobre esse assunto no e-mail [email protected] ou por este canal.
Atenciosamente,
Ana Paula
Qualidade Tokio Marine