Restituição de seguro auto incompatível com o período não utilizado e falta de transparência no cálculo.

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Arroio dos Ratos - RS

30/12/2025 às 09:37

ID: 236202383

Contratei um seguro auto por meio da Creditas/Minuto, com a seguradora Tokio Marine, com vigência de 13/05/2025 a 13/05/2026, no valor total de R$ 2.985,76.

Solicitei o cancelamento do seguro este mês, quando ainda resta aproximadamente 5 meses de vigência, porém fui informada de que o valor de restituição seria de apenas R$ 597 o que é totalmente incompatível com o valor pago e o período não utilizado.

De acordo com as normas da SUSEP e com o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento do seguro deve gerar restituição proporcional ao tempo restante, descontados apenas
valores legalmente permitidos, o que claramente não foi respeitado.

Além disso, não foi apresentada memória de cálculo detalhada, tampouco explicação clara sobre


a retenção aplicada, ferindo o princípio da transparência.

Diante disso, solicito:
1. Revisão imediata do valor de restituição, com base proporcional

ao período não utilizado
2. Devolução do valor correto, estimado em aproximadamente R$ 1.260,00, ou apresentação formal da memória de cálculo
3. Cumprimento das normas

da SUSEP e do CDC

Aguardo solução amigável antes de tomar outras medidas cabíveis para reaver o que é do meu direito. Por conta do valor está muito baixo não cancelei ainda o seguro . Em anexo tenho tratativa WhatsApp com a minuto creditas , Apólice e cotação endosso

Nome completo: *****
CPF:*****
Apólice: *****
Seguradora: Tokio Marine

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 17:56

Olá, Sra. Martchieline, boa tarde!

Esperamos que esteja tudo bem com a senhora.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação, pois ela nos permite prestar os devidos esclarecimentos de forma transparente.

É importante informar que as regras para cancelamento de apólice são regulamentadas pela SUSEP, órgão responsável pela fiscalização do mercado de seguros, e estão previstas nas Condições Gerais do seguro, especificamente na cláusula 20 – Rescisão e Cancelamento do Seguro. Nesses casos, o valor de restituição é calculado pela Seguradora com base na Tabela de Prazo Curto, critério obrigatório e padronizado para todas as seguradoras, não havendo autonomia da corretora ou da Companhia para alterar ou recalcular o valor apurado.

Para trazer maior transparência ao processo, detalhamos abaixo a memória de cálculo considerada na simulação realizada em 08/01/2025:
• Início da vigência: 13/05/2025
• Data de cancelamento considerada: 08/01/2025
• Período de cobertura: 240 dias
• Percentual de retenção conforme Tabela de Prazo Curto: 80%
• Prêmio líquido anual (sem IOF): R$ 2.780,56
• Prêmio a reter: R$ 2.780,56 x 80% = R$ 2.224,45
• Valor estimado de restituição: R$ 556,11

O cálculo considera exclusivamente o período em que o veículo permaneceu coberto, conforme previsto nas Condições Gerais da apólice e nas normas regulatórias vigentes:

(...)
20.1. Rescisão por iniciativa do Segurado
I. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente por iniciativa do Segurado, a qualquer tempo.
II. A Seguradora reterá além dos emolumentos pagos na contratação do seguro:
a) Para os produtos Auto, Auto Clássico, Auto [Editado pelo Reclame Aqui], Auto [Editado pelo Reclame Aqui] + Rastreador, Moto, Caminhão, Utilitário Carga e Frota, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante no Anexo I nestas condições gerais.
a.1) O percentual constante na tabela de Prazo Curto será aplicado sobre o prêmio líquido da apólice/item. Para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias, previsto na Tabela, será adaptado proporcionalmente ao período contratado.
(...)

Ressaltamos que o valor informado corresponde à simulação realizada na data mencionada e poderá sofrer alteração caso a cobertura do seguro seja mantida por mais tempo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-la no que for necessário, sempre prezando pela transparência e pelo correto cumprimento das normas aplicáveis.

Atenciosamente,

Juliana
Qualidade – Tokio Marine
http://www.tokiomarine.com.br

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 18:44

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Nota do atendimento

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