Seguradora recusa indenização de notebook e reparo de imóvel após incêndio, alegando falta de nota fiscal.

Resolvido
Goiânia - GO
08/07/2026 às 16:49
ID: 253430803
Ref.: Reclamação Regulatória Sinistro Residencial
*****
Segurado: *****
Endereço: *****
Manifesto reclamação contra a Tokio Marine Seguradora por conduta abusiva na regulação de sinistro residencial. A companhia impõe óbices ilegais à liquidação dos prejuízos estruturais e de bens móveis decorrentes de um incêndio/explosão no imóvel segurado.
O evento causou severos danos por fogo e fumaça no quarto social e a destruição total de equipamentos de minha propriedade. Para negar a cobertura do computador, a seguradora se apega à Cláusula 4 (Pág. 9) das Condições Gerais, exigindo unicamente a Nota Fiscal original. Contudo, o documento fiscal não possuo.
Perante o Artigo 51, incisos IV e VI do Código de Defesa do Consumidor, a exigência cega de nota fiscal como único meio de prova admissível é nula e abusiva, por impor vantagem exagerada à empresa. A preexistência e a perda total física do aparelho estão cabalmente demonstradas por laudos periciais e registros materiais anexos, sumariamente ignorados pela regulação:
1. Laudo Pericial: Emitido pela Araguaia Informática (Técnico *****), certificando a perda total ("sem reparo") do Notebook Asus X550C (i5, 8GB RAM, SSD 512) e de uma Base USB Gamer devido à explosão da bateria.
2. Orçamento de Engenharia: Emitido pelo Eng. Civil *****, quantificando os danos de paredes/teto por fuligem em *****.
3. Fotos: Imagens da carcaça derretida do notebook vermelho e a severa marca de queima na alvenaria do quarto.
A recusa infringe a boa-fé objetiva e as Cláusulas de Liquidação 25, 26 e 27 do contrato. Havendo restos materiais e laudos técnicos, a negativa por mero formalismo é ilegal.
Diante disso, requeiro intervenção para que a Tokio Marine realize:
1. A liberação da verba para reparo estrutural do imóvel no valor de *****;
2. A aceitação dos laudos e fotos como prova de preexistência, indenizando o Notebook Asus X550C e a Base Gamer conforme critérios da apólice.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/07/2026 às 18:16
Olá, Lelis
Espero que esteja tudo bem!
Analisamos os questionamentos apresentados e gostaríamos de esclarecer os fundamentos que embasam a cobrança em andamento.
Inicialmente, é importante informar que o direito de ressarcimento exercido pela seguradora possui previsão legal e decorre dos valores indenizados em razão do sinistro. Após o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora passa a se sub-rogar nos direitos do indenizado, nos termos da legislação aplicável.
No que se refere à dinâmica do acidente, a análise realizada considerou as informações registradas no aviso de sinistro e os elementos disponíveis no processo. Consta que o veículo segurado trafegava regularmente pela via quando teve sua trajetória interceptada por outro veículo que acessava a via a partir de um imóvel residencial.
Nessas situações, a legislação de trânsito estabelece que o condutor que ingressa em via pública proveniente de imóvel lindeiro deve conceder preferência aos veículos que já estejam circulando pela via. Com base nos elementos analisados, foi entendido que houve obstrução da trajetória do veículo segurado no momento da entrada na via.
Dessa forma, a manutenção da cobrança está relacionada à responsabilidade apurada no evento e aos valores indenizados pela seguradora em decorrência dos danos suportados pelo segurado.
Permanecemos à disposição para analisar eventual documentação complementar ou esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao processo.
Conte com a gente.
Abraços, 😊
Silmara
Qualidade e Ouvidoria
Tokio Marine Seguradora
🌐 www.tokiomarine.com.br
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 18:19
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7