seguradora Tokio marine se recusa a pagar danos terceiros

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São Paulo - SP

07/01/2021 às 18:12

ID: 117800269

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Na data do dia 17/12/******* um segurado da tokio marine fez uma freada brusca em local inadequado,fazendo com que meu veiculo veio a colidir com o dele até ai tudo bem. o segurado abriu o sinistro no dia 18/12/*******.
Desde essa data a seguradora não liberou os reparos do meu veiculo, mesmo o segurado assumindo culpa pelo acidente.
Até a data de hoje 07/01/******* não foram liberados os reparos do meu veiculo o seguradora agora alega que eu sou o culpado pelo acidente.
OBS: Uso o meu veiculo para trabalhar com aplicativos e desde a data estou sem renda.

Art. 43
Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

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Resposta da empresa

15/01/2021 às 07:13

Olá Sr. Jose, bom dia!

Em atenção à sua manifestação, conforme nosso contato direcionamos a sua solicitação para reanálise da coordenação e após conclusão verificamos que o Sr. foi posicionado pela analista do processo com esclarecimentos e nesta ocasião ficou ciente que a análise foi concluída, havendo a decisão técnica de não atendimento, uma vez que não fora constatado a responsabilidade do segurado.

Permita-nos esclarecer que mesmo o segurado freando, sua culpa não está caracterizada, uma vez que os veículos terceiros deveriam manter distância de segurança do veículo a frente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda mais no momento do evento em que estava chovendo, onde a atenção deve ser maior que o normal.

O atendimento foi disponibilizado conforme Condições Gerais do produto contratado disponível para consulta no site https://******* e exposto abaixo:
9.2. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V – Danos Materiais e Danos Corporais.
II. Riscos Cobertos
Será considerado risco coberto, a responsabilidade civil do Segurado – ocasionada por acidente de trânsito.
(...)
16. SINISTRO
16.1. Obrigações do Segurado
h) Não assumir a culpa por sinistros cuja responsabilidade é do terceiro envolvido.
(...)

Compreendemos sua insatisfação, todavia, esse posicionamento está em observância ao clausulado do contrato de seguro adquirido.

Esperamos ter-lhe fornecido os esclarecimentos necessários, agradecemos a sua atenção e sinta-se à vontade para nos contatar através do e-mail *******, caso tenha alguma dúvida.

Atenciosamente,

Juliana
Atendimento ao Cliente e Redes Sociais
https://*******

Nota: Em virtude da atual situação do país, gerada pelo Covid-19, os canais de atendimento da Tokio Marine estão trabalhando em contingência. Mas, disponibilizamos nossos canais digitais de atendimento, solicitações de serviços e informações.
Utilize o nosso chat através do link https://******* , o whats app******* e as opções de auto atendimento disponíveis em nosso site https://******* ou pelo nosso aplicativo disponível para Android ou IOS: https://******* . Agradecemos a sua compreensão.