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Não recebi meu pacote da Amazon e a Total Express deu como entregue

Total Express

cidade: Itapagé

O que aconteceu

Fiz uma compra na Amazon com código de rastreio *****, enviado pela Total Express. No dia 26/10/2026 o pacote saiu para entrega as 09:31:07 segundo consta no site oficial da Total Express. No mesmo dia o produto consta como entre as 21:59:19. Acontece que até as 18:56 do dia 28/10/2026, AINDA NÃO RECEBI O PRODUTO. Em contato com a Amazon, eles me recomendaram a entrar em contato com a transportadora e que eu deveria esperar até o final do dia 27/10/2026 que havia a garantia de que a mercadoria seria entregue, o que não ocorreu. A conduta de registrar uma encomenda como entregue sem que o consumidor a tenha efetivamente recebido ultrapassa o mero descumprimento contratual e pode configurar ilícitos nas esferas penal, civil e consumerista. Sob a ótica do Direito Penal brasileiro, para que haja tipificação de [Editado pelo Reclame Aqui] é indispensável a constatação de dolo, ou seja, a intenção consciente de [Editado pelo Reclame Aqui], reter o bem ou alterar a verdade dos fatos. O primeiro enquadramento cabível é o de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, quando o responsável pela entrega insere ou faz inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] no sistema logístico ou assina fraudulentamente o comprovante de recebimento em nome do destinatário ou de terceiro fictício com o fim de forjar o cumprimento de metas, ocultar atrasos ou [Editado pelo Reclame Aqui] a conferência. Adicionalmente, caso o transportador ou qualquer intermediário decida ficar com a mercadoria sob sua custódia simulando a finalização da entrega, incorre no [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita, capitulado no artigo 168 do Código Penal, o qual conta com causa de aumento de pena de um terço por ter sido cometido em razão de ofício, emprego ou profissão. Dependendo da mecânica do ato, a conduta pode ainda amoldar-se a [Editado pelo Reclame Aqui], segundo o artigo [Editado pelo Reclame Aqui], ou furto mediante [Editado pelo Reclame Aqui], disposto no artigo 155, parágrafo quarto, inciso dois, caso haja ardil estruturado para desviar a carga em proveito próprio ou alheio. No plano das relações de consumo, regidas pela Lei 8.078 de 1990, a responsabilização prescinde da comprovação de culpa ou dolo. Conforme os artigos 7, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, tanto o vendedor quanto a transportadora integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem de forma objetiva e solidária pela falha na prestação do serviço. Nessa situação, o ônus da prova recai exclusivamente sobre as empresas, às quais incumbe comprovar a efetiva entrega por meio de recibo legível com assinatura, documento de identificação conferido e, preferencialmente, coordenadas de geolocalização. Diante do não recebimento, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador a faculdade de exigir o cumprimento forçado da entrega, o envio imediato de produto equivalente ou a rescisão do contrato com restituição integral dos valores pagos devidamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Por fim, a jurisprudência consolidada reconhece que o desgaste emocional, o tempo desperdiçado em sucessivas tentativas infrutíferas de solução e a [Editado pelo Reclame Aqui] acusação de entrega podem ensejar indenização por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, facultando ao [Editado pelo Reclame Aqui] registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, formalizar denúncia no Procon.