O que aconteceu
Adquiri uma unidade do Condomínio Spot, com entrega prevista para 30/11/2025. Somada a tolerância de 180 dias, o prazo esgotou em maio/2026, estando a construtora em mora.
O financiamento, quitado em 12/05/2026, só não ocorreu antes por culpa da construtora, que forneceu dados errôneos e resistiu sem fundamento ao banco por mim escolhido (tudo documentado por e-mail).
Só fui chamado para agendar vistoria em 21/07/2026. Na vistoria de 20/08/2026, reprovei o imóvel por haver um shaft no lavabo não previsto na planta contratual nem no projeto aprovado pela prefeitura, reduzindo a área útil e a funcionalidade do ambiente. A própria equipe técnica da construtora admitiu ser impossível removê-lo. Trata-se de alteração unilateral do projeto e de vício que desvaloriza o imóvel.
Embora o Habite-se date de 30/12/2025, a construtora só pediu a ligação definitiva de energia à Enel em 26/06/2026 (há comunicação da concessionária confirmando), e até hoje ela não foi feita. Como a rede provisória apresenta oscilações e já queimou aparelhos de moradores, solicitei termo de responsabilidade por danos aos meus equipamentos, o que foi recusado.
Além disso, o material de venda prometia academia completa nas áreas comuns, que não foi entregue.
Em 30/09/2026 enviei notificação extrajudicial buscando acordo, sem resposta.
Com base nos arts. 18, 30 e 35 do CDC, solicito ressarcimento pelos fatos supracitados.