Cobrança Indevida e Falha no Cancelamento de Acessos ao Sistema TOTVS

Não respondida
Itaquaquecetuba - SP
10/07/2026 às 18:19
ID: 253615439
No ano de 2024 foi solicitado formalmente o cancelamento de diversos acessos do sistema TOTVS, seguindo todos os procedimentos exigidos pela própria empresa. Apesar disso, o cancelamento não foi efetivado, e as cobranças continuaram até a presente data.
O erro decorreu exclusivamente da operadora, não havendo qualquer irregularidade por parte do contratante. Foram abertos inúmeros chamados, inclusive os de n 1814322, 1996187, 2167440, 20632379 e 20856143, mas não houve resposta adequada. Ademais, o chamado n 1832250 sequer existe na plataforma, impossibilitando qualquer acompanhamento ou compreensão das alegações da empresa.
A manutenção das cobranças caracteriza prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente nos artigos 39, V, e 42, que asseguram ao consumidor o direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Solicitação:
Cancelamento imediato das cobranças indevidas;
Restituição integral dos valores pagos indevidamente, em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;
Subsidiariamente, abatimento proporcional nos faturamentos futuros;
Resposta formal e fundamentada em prazo razoável.