Notificação de interrupção indevida de serviço, falha no suporte técnico e solicitação de abatimento proporcional

Respondida
Santo Antônio de Jesus - BA
12/08/2026 às 09:45
ID: 256252673
Servimo-nos do presente para relatar e exigir providências acerca de graves inconsistências na prestação dos serviços fornecidos por esta empresa.
Cumpre-nos inicialmente ressaltar que mantemos relação comercial contínua de longa data, originada na contratação da Velti, cujos serviços e carteira de clientes foram sucessivamente absorvidos pela Ahgora e, atualmente, pela Totvs.
Por deliberações internas, o sistema permaneceu sem utilização por determinado período. Não obstante, as obrigações financeiras foram rigorosamente adimplidas, inclusive com o pronto pagamento sempre que notificados.
Ao intentarmos retomar a utilização da plataforma em 05/08/2026 (conforme chamados n ***** e *****), com reiteração em 06/08/2026 (chamado n *****), fomos surpreendidos com o bloqueio do acesso. Na ocasião, o Suporte Técnico justificou a interrupção sob a inverídica alegação de que a conta estaria "suspensa por falta de pagamento", associada ao perfil de cliente Velti.
Encaminhados ao departamento Financeiro (chamado n *****), fomos informados de que as supostas pendências corresponderiam às faturas das competências de 08/2026 (com vencimento futuro em 20/08/2026) e 09/2026 (com vencimento em 21/09/2026). Configura-se, portanto, um bloqueio manifestamente indevido, alicerçado em obrigações pecuniárias ainda não vencidas um evidente equívoco procedimental que fere as boas práticas comerciais.
Desde então, encontramo-nos submetidos a um ciclo infrutífero de orientações para que "testemos novamente", seguidas de reiteradas constatações de inacessibilidade de nossa parte. Visando contornar a morosidade e a intermediação ineficaz, instauramos o chamado direto n ***** junto ao Suporte Técnico em 07/08/2026. Foi-nos estipulado o prazo máximo de 1 a 2 dias para a regularização, o qual não se confirmou.
Ademais, recebemos uma justificativa superveniente e contraditória, indicando que o bloqueio se devia a uma "medida de segurança temporária" motivada pela inatividade pretérita, necessitando da "reativação da base da unidade".
Cabe frisar a instabilidade sistêmica evidenciada pela alternância dos códigos de erro apresentados durante as tentativas de acesso:
Fase 1: Inicialmente, a plataforma exibia a mensagem: "Unidade suspensa temporariamente ou cancelada. Código do erro: 010".
Fase 2: Após a intervenção no chamado *****, o aviso foi alterado para: "Erro. Código de erro: 004".
Fase 3: Posteriormente, o status retrocedeu ao erro original: "Unidade suspensa temporariamente ou cancelada. Código do erro: 010".
É imperativo que a Totvs, na qualidade de provedora de soluções tecnológicas, empenhe na resolução de falhas sistêmicas a mesma diligência e presteza que demonstra em suas rotinas de cobrança (inclusive na cobrança de valores sequer exigíveis). A atual ineficiência técnica não condiz com o porte da empresa e compromete o uso de uma ferramenta pela qual estamos pagando pontualmente.
Diante de todo o exposto, exigimos:
O imediato restabelecimento e reativação do acesso pleno ao sistema;
A concessão do abatimento proporcional (desconto) na próxima fatura vincenda, correspondente a todos os dias em que o serviço esteve indisponível por falha sistêmica e administrativa exclusiva da contratada.
No aguardo de providências urgentes e da resolução definitiva do impasse.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 10:53
Prezado Cliente, bom dia!
Muito obrigado por nos sinalizar sobre o ocorrido.
Em razão do envio da Notificação, solicitamos que aguarde o retorno do nosso departamento jurídico, que está responsável pela análise e providências cabíveis.
Já realizei o acionamento imediato para que avaliem seu caso o quanto antes.
Permanecemos à disposição para qualquer necessidade adicional.
Atenciosamente,
Equipe TOTVS
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