O que aconteceu
Em 26/09, fui à concessionária Toyota Kuruma, em Vitória/ES, para adquirir um Yaris Cross XR na modalidade PCD, na cor vermelha. O site oficial anunciava a campanha PCD por R$ 121.990 e o preço informado para mim foi de R$ 122.901,35. O acréscimo pela cor vermelha é tabelado pela própria Toyota.
Entreguei toda a documentação exigida que foi analisada e posteriomente validada. Em 01/10, assinei digitalmente os formulários de intenção de compra n VD69004164 e de venda direta. O PRÓPRIO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE COMPRA ESTABELECE QUE O PREÇO APLICÁVEL É O VIGENTE NA DATA DO FATURAMENTO.
Em 08/10, recebi o boleto e a nota fiscal, faturada em 06/10, ambos pelo valor de R$ 122.901,35. ENTRETANTO, O SITE OFICIAL DA TOYOTA ANUNCIA HOJE O YARIS CROSS XR PCD POR R$ 119.990, COM OFERTA VÁLIDA PARA VEÍCULOS FATURADOS ENTRE 01/10 E 31/10. Portanto, meu veículo foi faturado dentro do período promocional, mas recebi uma cobrança superior à oferta divulgada, com diferença de R$ 2.000 em relação ao preço promocional!
Ao procurar o vendedor, fui informado de que a concessionária não poderia resolver a situação, pois a emissão da nota fiscal é responsabilidade da montadora.
Essa situação é uma decepção, um desrespeito ao cliente PCD. Lembrando que publicidade enganosa é vedada pelo artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
Ressalto que tenho toda a documentação comprobatória, incluindo nota fiscal, boleto, formulários assinados, registros das conversas e capturas da campanha oficial em tela e video.
SOLICITO A CORREÇÃO IMEDIATA DO VALOR, COM A REEMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO BOLETO CONFORME AS CONDIÇÕES ANUNCIADAS. Espero uma solução rápida e amigável por parte da Toyota, evitando a necessidade de medidas administrativas ou judiciais para assegurar meus direitos.