Garantia Negada para Blender Breville com Lâmina Quebrada Durante Uso Normal

Respondida
Porto Alegre - RS
01/04/2026 às 15:21
ID: 244942095
Gostaria de solicitar a avaliação em garantia de um blender da Breville adquirido no dia 07/03.
No dia 07/03 comprei um blender da Breville. Durante o uso normal do produto, uma parte plástica da lâmina (navalha) quebrou. Entrei em contato com a loja onde realizei a compra, que me orientou a procurar a assistência técnica autorizada. No entanto, ao acionar a assistência, fui informado de que, por ter ocorrido durante o uso, não haveria cobertura.
Gostaria de destacar que o produto foi utilizado conforme as instruções do fabricante, e me causa estranheza a negativa com base nesse argumento afinal, trata-se de um item que naturalmente é projetado para uso. Não houve mau uso, impacto ou qualquer situação fora do esperado.
Diante disso, solicito uma reavaliação do caso e orientação sobre como proceder para acionar a garantia de forma adequada, seja por meio de troca da peça, reparo ou substituição do produto.
Fico no aguardo de um retorno com a melhor solução possível.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 10:20
Olá, Renan.
Esperamos que esta mensagem o encontre bem.
Identificamos sua solicitação por meio desta plataforma no dia 01 de abril e verificamos que, nessa mesma data, também foi aberto um chamado via WhatsApp.
Às 16h06, encaminhamos uma mensagem solicitando informações adicionais para dar continuidade à análise do seu caso.
Após avaliação, informamos que, no momento, estamos sem estoque deste componente, com previsão de recebimento para a segunda semana de agosto de 2026.
Esclarecemos que a quebra da peça plástica que sustenta a lâmina geralmente ocorre em decorrência de esforço excessivo durante o processamento de alimentos muito rígidos ou de impacto/queda acidental do componente. Dessa forma, não se trata de defeito ou vício de fabricação.
Considerando a natureza da ocorrência e a indisponibilidade imediata da peça, será necessário aguardar o prazo informado para que possamos realizar o envio do novo componente.
Por questões de segurança, orientamos que o produto não seja utilizado nessas condições, a fim de evitar danos adicionais ou possíveis acidentes.
Acrescentamos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante deve assegurar a disponibilidade de peças de reposição enquanto houver fabricação do produto e, mesmo após sua descontinuação, por um período considerado razoável. Ressaltamos que a legislação não estabelece um prazo exato para essa disponibilidade. No momento, o componente encontra-se temporariamente indisponível, já com previsão de reposição informada.
Reforçamos que a garantia do produto é de 1 (um) ano, sendo 90 (noventa) dias de garantia legal acrescidos de 9 (nove) meses de garantia contratual, válida para vícios ou defeitos de fabricação.
No momento, o atendimento será temporariamente encerrado.
Precisando de qualquer auxílio adicional, estamos à disposição pelos nossos canais:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4861-3981
WhatsApp: (11) 96602-3447
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Atenciosamente,
CRISLAINE