Misturador de pia fora de linha cliente exige peça de reposição ou substituição sem custo.

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Belo Horizonte - MG

28/08/2026 às 18:31

ID: 257663821

Comprei um conjunto de pia/bancada com misturador da marca Tramontina acreditando estar adquirindo um produto de alta durabilidade e confiabilidade de uma grande empresa. A pia encontra-se em estado impecável de conservação, seminova. No entanto, o misturador apresentou problema em uma peça simples de acionamento.
Ao entrar em contato com o suporte da Tramontina TEEC (atendido pelo representante Dionatan via WhatsApp), fui informado com extrema naturalidade de que o modelo do meu misturador é um "produto fora de linha" devido à troca de fornecedores e que as peças atuais possuem mecanismos de acionamento totalmente incompatíveis. Como "solução", a empresa propôs que eu adquirisse uma nova torneira/misturador pelo valor absurdo de aproximadamente R$ 1.500,00 valor que supera até mesmo o custo da própria pia!
Ou seja: por conta do descarte de peças por parte da fabricante, tenho hoje uma pia cara, nova e completamente inutilizável, pois não há reparo para o misturador original.
Trata-se de uma postura inadmissível, de imensa má-fé e total desrespeito ao consumidor brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor (Artigo 32 do CDC) é claro e cristalino: os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de peças de reposição por período razoável de tempo enquanto o produto estiver no mercado ou após a sua cessação de fabricação.
Se a Tramontina decidiu trocar de fornecedor e descontinuar o modelo, não pode simplesmente repassar esse prejuízo ao cliente final ou tentar lucrar vendendo um item novo a preço abusivo para corrigir um problema de falta de suporte da própria marca.
Exijo uma solução justa e imediata da Tramontina TEEC:
1. O fornecimento da peça de reposição compatível para o reparo do meu misturador; ou
2. A substituição do misturador por um modelo atual sem qualquer custo adicional para mim, visto que a inutilização do produto decorre da falta de peças no mercado por escolha da própria empresa.
Aguardo um posicionamento responsável.

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 16:40

Olá, Alcione.

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Ao recebermos sua manifestação por meio desta plataforma em 28 de agosto, identificamos que você já estava em atendimento com a nossa equipe.

Conforme e-mail enviado no dia 31 de agosto, às 13h29, o misturador ref. ***** que você possui teve sua fabricação descontinuada em 2022. O modelo atualmente equivalente (ref. *****) possui projeto técnico e componentes de acionamento atualizados, que não são intercambiáveis com os componentes da versão anterior.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a disponibilização de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, após sua descontinuação, por período razoável. A legislação, contudo, não estabelece um prazo mínimo em número de anos para essa disponibilização.

A Tramontina mantém a oferta de componentes sobressalentes de acordo com as condições aplicáveis ao produto. No caso em questão, o estoque das peças compatíveis com o modelo antigo encontra-se esgotado.

Além disso, o componente solicitado encontra-se fora do prazo de garantia legal de 90 dias.

Dessa forma, diante da indisponibilidade do componente e da impossibilidade técnica de adaptação, informamos que não será possível atender ao pedido de fornecimento nem realizar a substituição gratuita por um novo misturador.

Caso tenha dúvidas adicionais sobre outros produtos ou necessite de suporte, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 4861-3981

WhatsApp: (11) 96602-3447

Fale Conosco: https://globaltramontina.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new?ticket_form_id=9141076617229

Conte sempre com a gente!

Atenciosamente,

CRISLAINE

Réplica do consumidor

02/09/2026 às 18:32

Esta resposta padrão não resolve meu problema.
Um misturador é um bem durável e a falta de peças de reposição apenas dois anos após sua descontinuação descumpre o Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, que exige o fornecimento de componentes durante a vida útil do produto. Deixar o cliente com o item inutilizável é inaceitável.
Aguardamos uma solução concreta como uma alternativa de reparo ou proposta para o modelo equivalente antes de levarmos o caso ao Procon e ao Consumidor.gov.br.

Réplica da empresa

03/09/2026 às 07:50

Alcione.

Gostaríamos, de ressaltar que sua solicitação foi analisada individualmente por nossa equipe, não se tratando de uma resposta padrão.

Conforme informado anteriormente, o misturador ref. 94520009, teve sua fabricação descontinuada em 2022 e, posteriormente, foi substituído pelo modelo ref. 94520027, que possui projeto técnico e componentes de acionamento atualizados.

Em relação ao artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, reiteramos que a legislação prevê a disponibilização de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, após sua descontinuação, por período razoável, não estabelecendo, entretanto, um prazo mínimo específico em anos para a manutenção dessas peças.

A Tramontina mantém a oferta de componentes sobressalentes conforme as condições aplicáveis a cada produto. No caso do modelo que você possui, entretanto, o estoque das peças compatíveis com a versão anterior encontra-se esgotado. Além disso, devido às alterações realizadas no projeto técnico, os componentes do modelo atual não são intercambiáveis com os da versão anterior, não sendo tecnicamente possível realizar a adaptação ou reparo por meio dessas peças.

Dessa forma, após avaliarmos as possibilidades disponíveis, não identificamos uma alternativa técnica que permita o reparo do equipamento. Além disso, não é possível realizar a substituição por um novo misturador, uma vez que o componente solicitado se encontra fora do prazo de garantia legal de 90 dias.

Sentimos muito em não termos conseguido atender às suas expectativas neste caso, mas reforçamos que a situação foi avaliada considerando as características técnicas do produto e a disponibilidade dos componentes compatíveis.

Caso tenha dúvidas adicionais, permanecemos à sua disposição por meio de nossos canais de atendimento:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 4861-3981

WhatsApp: (11) 96602-3447

Fale Conosco: https://globaltramontina.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new?ticket_form_id=9141076617229

Atenciosamente,

AMANDA B.