Impossibilidade de Reembolso de Saldo Remanescente em Cartões de Empresa

Respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 14:24
ID: 250352427
Prezados,
Estou tentando realizar a rescisão do contrato da nossa empresa com a TRANSFÁCIL. Fomos informados de que, para concluir o encerramento, devemos devolver os três cartões vinculados ao contrato, o que não representa nenhum problema.
No entanto, fomos surpreendidos com a informação de que os saldos remanescentes existentes nos cartões somente poderão ser transferidos para outro cartão de pessoa física. Essa exigência não faz sentido diante da realidade do nosso contrato e da natureza jurídica da empresa.
Há aproximadamente dois anos contratamos os serviços da TRANSFÁCIL para atender um projeto específico na cidade de Belo Horizonte. Como o projeto está sendo encerrado, estamos finalizando também o contrato firmado com a empresa.
Desde o início da parceria, fomos orientados pela própria TRANSFÁCIL de que os cartões deveriam ser devolvidos quando deixassem de ser utilizados. Por esse motivo, sempre que um colaborador era desligado ou solicitava demissão, recolhíamos o cartão e o mantínhamos sob nossa guarda para posterior devolução. Como consequência desse procedimento, foram acumulados saldos remanescentes em alguns cartões.
Agora, ao encerrar o contrato, somos informados de que esses valores não podem ser restituídos à empresa e apenas podem ser transferidos para outro cartão de pessoa física. Essa regra gera um prejuízo financeiro injustificável para a contratante, uma vez que os créditos foram adquiridos e pagos pela empresa.
Caso tivéssemos sido informados anteriormente de que os valores não poderiam ser recuperados, poderíamos ter adotado outro procedimento, como permitir que os colaboradores permanecessem com os cartões e realizar os ajustes financeiros cabíveis durante o processo de desligamento. Entretanto, seguimos rigorosamente as orientações fornecidas pela própria TRANSFÁCIL.
Dessa forma, solicitamos uma solução adequada para a devolução dos valores remanescentes, seja por meio de reembolso, crédito em conta da empresa ou qualquer outro procedimento compatível com a condição de pessoa jurídica da contratante. Não é razoável exigir que uma empresa transfira créditos para um cartão de transporte de pessoa física, especialmente quando não haverá mais utilização do serviço.
Aguardamos um posicionamento formal e uma solução para a situação. Caso não seja apresentada uma alternativa viável para a restituição dos valores pagos pela empresa, avaliaremos a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/06/2026 às 15:15
Transfácil - Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte
Olá Maria Do Carmo! Tudo bem com você?
Realizamos contato via WhatsApp e esclarecemos quanto às informações da Rescisão Contratual.
Por gentileza, compartilhe sua avaliação sobre o atendimento recebido e nos ajude a aprimorar ainda mais nossos serviços. Sua opinião é fundamental e valorizamos sua experiência conosco!
Atenciosamente,
Sucesso do Cliente
WhatsApp: 31 3248-7300
E-mail: [email protected]
Acesse: www.transfacil.com.br