Tricard altera valor acordado na hora do pagamento, admite erro no WhatsApp e mantém cobrança abusiva

Não resolvido
Florianópolis - SC
01/06/2026 às 20:41
ID: 250284845
Venho manifestar minha total indignação com a postura desonesta da Tricard (Banco Triângulo S.A.). Solicitei formalmente, via WhatsApp (Protocolo n *****), o valor para a QUITAÇÃO TOTAL do meu parcelamento de fatura. O atendente, em nome da empresa, informou textualmente que o valor para encerrar o plano seria de R$ 345,97.
Quando fui realizar o pagamento, a empresa agiu de má-fé e alterou o valor da fatura, incluindo indevidamente a parcela 05/08 no valor de R$ 146,53. Ora, a informação prestada pelo preposto da empresa vincula o fornecedor, conforme estabelece o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa não pode, após oferecer uma condição, alterar o valor unilateralmente na hora do pagamento, ludibriando o consumidor.
A Ouvidoria, em resposta, teve a ousadia de confessar o erro admitindo textualmente que a comunicação não foi clara e que houve falha no atendimento , mas ainda assim pretende manter a cobrança indevida. Isso é um total desrespeito! O ônus da incompetência operacional de vocês e do erro de informação do seu atendente não pode ser transferido a mim.
Exijo o imediato ajuste da minha fatura para o valor acordado de R$ 345,97, com a exclusão definitiva da parcela 05/08 e a isenção de qualquer encargo decorrente deste imbróglio criado por vocês. Caso a empresa insista em manter essa cobrança abusiva e ilegal, levarei a denúncia ao Banco Central do Brasil, e buscarei a reparação judicial cabível, inclusive por danos morais, por todo o transtorno e desrespeito ao meu direito básico à informação clara e correta.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 09:29
Olá Isabel, tudo bem?🤗
Recebi sua manifestação e realizei uma análise detalhada do seu caso para esclarecer como ocorreu a composição dos valores relacionados ao parcelamento da sua fatura.
Verifiquei que o parcelamento foi contratado em 8 parcelas de R$ 146,53. Até o momento da solicitação de antecipação, 4 parcelas já haviam sido pagas, restando ainda 4 parcelas pendentes do acordo.
No atendimento realizado, foi informado o valor de R$ 345,97, correspondente à antecipação das 3 últimas parcelas do parcelamento, conforme solicitado. Esse valor contemplava as parcelas 06/08, 07/08 e 08/08.
Entretanto, além dessas três parcelas, ainda havia a parcela 05/08, no valor de R$ 146,53, que já fazia parte do fluxo regular do parcelamento e seria lançada normalmente na fatura subsequente. Por esse motivo, ela não compôs o valor da antecipação das três últimas parcelas.
A composição do parcelamento ficou da seguinte forma:
✔ 01/08 – Paga
✔ 02/08 – Paga
✔ 03/08 – Paga
✔ 04/08 – Paga
✔ 05/08 – Lançada na fatura para pagamento regular
✔ 06/08 – Antecipada
✔ 07/08 – Antecipada
✔ 08/08 – Antecipada
Dessa forma, o valor de R$ 345,97 refere-se exclusivamente às três parcelas finais antecipadas, enquanto a parcela 05/08 permaneceu devida por ainda fazer parte do parcelamento vigente naquele momento.
Verificamos ainda que, buscando a sua satisfação e um desfecho mais positivo para a situação, os encargos eventualmente gerados sobre esses valores após o fechamento da fatura de junho serão estornados, não havendo cobrança desses encargos adicionais.
Espero ter conseguido esclarecer a composição dos valores e a forma como a antecipação foi processada. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que você precisar.
Atenciosamente,
Equipe Tricard
Banco Triângulo S.A. (Tribanco)
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 10:06
A resposta da Tricard é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e uma tentativa explícita de se esquivar da responsabilidade legal. O banco detalhou a matemática interna de suas parcelas, mas ignorou deliberadamente o fato principal: o atendimento oficial da empresa, sob o protocolo n *****, garantiu textualmente que o valor de R$ 345,97 realizaria a QUITAÇÃO TOTAL do plano.
Não me interessa como o sistema de vocês divide as parcelas internamente. Perante o Artigo 30 do CDC, a oferta apresentada pelo atendente vincula o fornecedor e DEVE ser cumprida. Se o funcionário de vocês errou o cálculo ou omitiu informações, o prejuízo operacional é do banco, e não do cliente. Vocês alteraram o valor de forma unilateral na hora do pagamento, agindo em total desacordo com a legislação vigente.
Como a postura de vocês continua sendo a de descumprir a lei e ignorar o erro cometido no próprio canal oficial, dou esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.
O protocolo desta reclamação e a confissão de falha de vocês serão anexados hoje mesmo em uma denúncia formal junto ao BANCO CENTRAL e darei entrada no Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento da oferta por vias judiciais.
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 10:12
A resposta da Tricard é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e uma tentativa explícita de se esquivar da responsabilidade legal. O banco detalhou a matemática interna de suas parcelas, mas ignorou deliberadamente o fato principal: o atendimento oficial da empresa, sob o protocolo n *****, garantiu textualmente que o valor de R$ 345,97 realizaria a QUITAÇÃO TOTAL do plano.
Não me interessa como o sistema de vocês divide as parcelas internamente. Perante o Artigo 30 do CDC, a oferta apresentada pelo atendente vincula o fornecedor e DEVE ser cumprida. Se o funcionário de vocês errou o cálculo ou omitiu informações, o prejuízo operacional é do banco, e não do cliente. Vocês alteraram o valor de forma unilateral na hora do pagamento, agindo em total desacordo com a legislação vigente.
Como a postura de vocês continua sendo a de descumprir a lei e ignorar o erro cometido no próprio canal oficial, dou esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.
Próximos passos encaminhados: o protocolo desta reclamação e a confissão de falha de vocês serão anexados hoje mesmo em uma denúncia formal junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen) e darei entrada no Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento forçado da oferta por vias judiciais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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