Resolvido

Triider danificou minha TV e me ameaçou

Triider

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Contratei um serviço por meio da Triider e, durante a execução do serviço, ocorreu uma intercorrência que resultou na avaria do meu televisor.

Após o ocorrido, houve avaliação técnica indicando que a tela do aparelho, justamente o componente de maior valor, não possuía reparação disponível no mercado, tornando inviável o conserto. Diante disso, o prejuízo decorrente do serviço foi estimado em aproximadamente R$ 2.000,00, correspondente à necessidade de substituição do aparelho por outro televisor Smart de 50 polegadas.

Diante do dano causado, comuniquei formalmente à empresa que não concordava com o resultado da prestação do serviço e que, enquanto a situação não fosse solucionada, não reconhecia a cobrança como devida, uma vez que o próprio serviço contratado havia resultado em prejuízo material.

Mesmo diante da reclamação e das evidências apresentadas, a empresa não solucionou adequadamente o problema.

O que considero ainda mais grave é que, posteriormente, passei a receber mensagens de cobrança.

Em 24/08, recebi SMS da Triider informando:

o pagamento para o serviço continua pendente. Pedimos que substitua o seu cartão de crédito ou entre em contato com a Central de Ajuda.

Na sequência, recebi outra mensagem afirmando:

evite o seu cadastramento no Serviço de Proteção ao Crédito.

Ou seja, em vez de solucionar o dano causado ao meu patrimônio, a empresa passou a realizar cobrança e a me ameaçar com eventual negativação, embora o débito esteja sendo expressamente contestado justamente em razão do dano causado durante a prestação do serviço.

Também encaminhei à empresa documentação/fotografias demonstrando o ocorrido e manifestei expressamente minha intenção de buscar os órgãos de defesa do consumidor caso não houvesse uma solução.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Além disso, o art. 42 estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça.

Planalto +1

Diante disso, solicito:

A imediata suspensão da cobrança referente ao serviço enquanto a reclamação e o dano causado estiverem sendo apurados;

A não realização de qualquer negativação ou outro apontamento restritivo relacionado ao débito contestado;

A apresentação, pela Triider, de uma solução efetiva para o dano material causado ao meu televisor;

O ressarcimento do prejuízo decorrente da avaria, estimado em aproximadamente R$ 2.000,00, ou a substituição do aparelho por outro equivalente;

A apresentação de resposta formal e fundamentada sobre a responsabilidade da empresa pelo ocorrido;

A preservação de todos os registros da contratação, mensagens, atendimento, cobrança e demais documentos relacionados ao caso.

Não se trata de simples recusa de pagamento. Trata-se de uma cobrança que está sendo expressamente contestada em razão de um dano material ocorrido durante a própria prestação do serviço.

Caso a empresa mantenha a cobrança sem solucionar o dano ou efetive qualquer negativação relacionada ao débito, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, inclusive para buscar o ressarcimento dos prejuízos materiais e demais reparações eventualmente cabíveis.

Aguardo solução efetiva, e não apenas novas mensagens de cobrança.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Triider respondeu

    15/10/2026 às 10:13

    Olá, Juliana,

    Esperamos que esteja bem.

    Antes de mais nada, entendemos que a experiência não ocorreu conforme a expectativa. Seu feedback já foi encaminhado à nossa área de melhorias, visando aprimorar nossos processos e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

    Em atenção à sua manifestação, apresentamos o posicionamento formal da plataforma quanto aos pontos relatados:

    Informamos que o disparo automático de mensagens SMS e de lembretes de cobrança referentes a este serviço foi desativado em seu cadastro. Garantimos também que não há envio do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) referente a esta pendência enquanto o caso é tratado.

    Quanto à avaria citada em seu televisor, esclarecemos que o Triider atua como plataforma de intermediação tecnológica. Conforme estabelecido no Item 12 de nossos Termos e Condições de Uso:

    A responsabilidade pela execução, qualidade e por eventuais danos materiais causados durante a prestação é integralmente do PROFISSIONAL contratado, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária da plataforma (Itens 12.1 e 12.4).

    O Triider não atua como seguradora, fiadora ou garantidora dos serviços executados pelos prestadores autônomos (Item 12.5).

    Diante da divergência informada pelo prestador que afirma não ter causado o dano, o Triider não realizará a mediação de valores nem o ressarcimento do aparelho.

    A solicitação de reparo ou indenização referente ao televisor deve ser direcionada diretamente ao profissional [Nome do Profissional], responsável pela execução da instalação.

    Todos os registros da contratação, dados de contato do profissional e histórico de conversas permanecem preservados em seu aplicativo e cadastro para subsidiar suas tratativas com o prestador.

    Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o uso de nossa plataforma.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento Triider

  2. Consumidor respondeu

    22/10/2026 às 14:15

    Tiraram a cobrança, mas nao se responsabilizaram pelo ocorrido. Sendo assim é uma empresa não confiável que não checa seus funcionários e coloca em risco seus clientes
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Péssimo, nao se responsabiliza pelos funcionários e os clientes estão em sério risco