Cancelamento de passagem aérea - Compra realizada em 29/05/2026 pela Trip.com - Cobrança de multa indevida pela Latam

Não respondida
São Paulo - SP
06/06/2026 às 18:47
ID: 250689103
No dia 29/05/2026 fiz a compra de passagem aérea de ida e volta pela Trip.com:
- Ida 9h - São Paulo (GRU) para Buenos Aires (AEP) pela Latam
- Volta Buenos Aires ( EZE) para São Paulo (GRU) pela Air Canada
Valor total de R$ 1.994.06.
Logo em seguida fiz o cancelamento da compra. Recebi por e-mail a confirmação do cancelamento parcial. Apenas a passagem da volta (Buenos Aires para São Paulo) havia sido cancelada.
Entrei em contato com a Trip.com no dia 30/06 pela manhã, por telefone, solicitando o cancelamento da compra da passagem de ida. Falei com a atendente Amira, ela me informou que o cancelamento geraria apenas o reembolso no valor de R$ 64,38.
De acordo com a ANAC a compra da passagem pode ser cancelada sem pagar multa em até 24 horas após o recebimento da confirmação da compra, desde que o voo tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
art. 11 da Resolução n 400 da ANAC, permite a desistência sem qualquer ônus quando o cancelamento é solicitado em até 24 horas da confirmação da compra e o voo foi adquirido com antecedência mínima de 7 dias.
No entanto atendente afirmou que o bilhete havia sido emitido e que essa era a política da companhia aérea Latam.
Abri um chamado no PROCON no dia 01/06. Até o momento não recebi nenhum retorno.