Cobrança a mais no valor do Pix em passagem aérea

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
15/08/2026 às 10:38
ID: 256535337
Realizei uma compra de passagem aérea pela Trip.com, reserva no final 513.
No momento da contratação, o próprio site da Trip.com apresentou o valor total de R$ 1.844,32, já discriminando os impostos e taxas da reserva e indicando o Pix como forma de pagamento.
Entretanto, no momento de efetuar o pagamento, o Pix disponibilizado pela própria operação apresentou o valor de R$ 1.908,87, ou seja, R$ 64,55 a mais.
Essa diferença corresponde exatamente a 3,5% do valor de R$ 1.844,32.
O que torna a situação ainda mais questionável é que o recibo enviado pela própria Trip.com também consta o valor de R$ 1.844,32, o mesmo valor apresentado no site como sendo o total da compra. Ou seja, a própria documentação da empresa registra a compra como tendo sido realizada no valor de R$ 1.844,32, embora o valor efetivamente debitado através do Pix tenha sido R$ 1.908,87.
Entrei em contato com a Trip.com por telefone para questionar a cobrança e fui informada de que essa diferença seria referente a IOF cobrado pelo banco brasileiro.
Porém, essa justificativa não procede, conforme os documentos que possuo:
* O site da Trip.com apresentava o total de R$ 1.844,32;
* O recibo enviado pela própria Trip.com também registra R$ 1.844,32;
* O comprovante do Itaú demonstra que o Pix foi realizado diretamente no valor de R$ 1.908,87;
* O comprovante informa expressamente Valor original: R$ 1.908,87;
* O destinatário do Pix consta como DLOCAL BRASIL IP S.A.;
* Meu banco foi contatado e informou que não acrescentou qualquer valor ao Pix e não possui autonomia para alterar o valor de uma cobrança/QR Code emitido pelo recebedor.
Portanto, não houve um Pix de R$ 1.844,32 ao qual o banco posteriormente acrescentou R$ 64,55. O valor de R$ 1.908,87 já foi apresentado no momento da geração/pagamento do Pix pela operação da Trip.com/DLocal.
Diante disso, solicito que a Trip.com esclareça documentalmente:
1. Qual é a origem dos R$ 64,55 cobrados a mais;
2. Qual é a base legal específica para essa cobrança;
3. Por que esse valor não foi informado no valor total da reserva antes da finalização da compra;
4. Qual instituição efetivamente calculou e cobrou esse suposto IOF;
5. Caso realmente se trate de IOF, que seja apresentado o respectivo comprovante de recolhimento do imposto, bem como a identificação da operação sobre a qual ele foi calculado.
Não considero suficiente a resposta de que se trata de IOF cobrado pelo banco brasileiro, pois os próprios documentos da Trip.com demonstram que o valor da compra era R$ 1.844,32, enquanto o Pix foi cobrado no valor de R$ 1.908,87.
Solicito, portanto, a devolução da diferença de R$ 64,55, caso a empresa não consiga comprovar documentalmente a legalidade e o efetivo recolhimento dessa cobrança ou devolução total do valor pago via pix (R$ 1.908,87)
Já tentei solucionar a questão diretamente com a Trip.com por telefone, porém recebi apenas a mesma justificativa genérica, sem apresentação de qualquer documento que comprove a cobrança do suposto IOF.
Anexo os prints da reserva, o recibo enviado pela Trip.com e o comprovante do Pix, demonstrando claramente a divergência entre o valor informado pela empresa (R$ 1.844,32) e o valor efetivamente pago (R$ 1.908,87).
Aguardo uma solução e uma resposta devidamente fundamentada.
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Resposta da empresa
16/08/2026 às 05:53
Olá Marcia,
Obrigado por nos informar sobre o ocorrido.
gostaríamos de informar que a cobrança referente ao IOF foi explicitamente comunicada a você durante o processo de reserva, explicando que o Trip.com é uma plataforma internacional e, portanto, o valor cobrado será repassado ao governo brasileiro. Sugerimos que, na próxima vez, a senhora leia com mais atenção e cuidado as informações disponibilizadas em nosso site, pois tudo foi apresentado de forma transparente e a senhora aceitou concluir o pagamento.
Agradecemos pela sua compreensão
Atenciosamente,
Customer Success Team
Réplica do consumidor
16/08/2026 às 09:51
Entendo a explicação, porém continuo com a dúvida principal sem esclarecimento.
Vocês informam que o IOF foi informado durante o processo de reserva. Então, peço que indiquem exatamente onde, na minha reserva, foi informado o acréscimo de R$ 64,55.
Na tela da Trip.com constava Total da reserva: R$ 1.844,32, e o recibo disponibilizado pela própria Trip.com também consta esse valor. Porém, no momento do pagamento, o Pix foi gerado no valor de R$ 1.908,87.
Além disso, por telefone fui informada de que essa diferença seria um IOF cobrado pelo banco brasileiro. Meu banco, Itaú, informou que não acrescentou nenhum valor ao Pix.
Inclusive, no dia anterior, foi realizada outra compra pela Trip.com, pelo login do meu marido e também via Pix, e o valor apresentado pela Trip.com foi exatamente o valor pago no Pix, sem essa diferença.
Portanto, não estou dizendo que não exista IOF. Estou questionando por que o valor de R$ 64,55 não aparece no total da reserva/recibo e por que o Pix foi gerado com um valor superior ao informado pela Trip.com.
Peço, por favor, que me informem onde essa cobrança de R$ 64,55 foi apresentada antes da conclusão do pagamento e qual foi a base utilizada para chegar a esse valor.
Caso tenha sido realmente informado de forma clara durante a reserva, peço que indiquem a tela ou enviem o comprovante dessa informação, pois eu não a identifiquei durante a contratação.
Réplica da empresa
17/08/2026 às 05:24
Olá Marcia,
No dia 14 de julho, 16 minutos após você ter selecionado o voo, em nosso site apareceu a seguinte informação:
"Conclua a transferência até 13:31.
Importante: Esta é uma transação internacional. O valor adicional de R$ 64,55 referente ao IOF será cobrado, conforme exigido por lei."
Você copiou o código de pagamento, concordando com o que foi mencionado, e concluiu o pagamento.
Agradecemos pela sua compreensão
Atenciosamente,
Customer Success Team
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 06:52
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada ainda não esclarece a questão que venho levantando.
Se, conforme informado pela empresa, existia no dia 14 de julho um aviso específico de que se tratava de uma transação internacional e de que haveria um acréscimo de R$ 64,55 referente ao IOF, então permanece uma questão fundamental:
Por que, na compra realizada no dia anterior, também pela Trip.com e também mediante pagamento via Pix, não houve qualquer acréscimo de IOF?
Na compra realizada na quinta-feira, o valor apresentado pela Trip.com foi exatamente o valor que efetivamente paguei pelo Pix. Não houve qualquer diferença entre o valor informado pela plataforma e o valor cobrado no pagamento.
Inclusive, quando entrei em contato com a Trip.com por telefone para questionar exatamente essa diferença entre as duas compras, o próprio atendente não soube explicar por que em uma compra houve o acréscimo de R$ 64,55 e na outra não, embora ambas tenham sido realizadas pela Trip.com, em dias consecutivos, e com pagamento via Pix.
Portanto, minha dúvida permanece absolutamente pertinente: qual foi o critério utilizado pela Trip.com para que uma compra tivesse esse acréscimo e a outra não?
Não estou afirmando que o IOF não possa existir ou que todo IOF seja indevido. O que estou questionando é a transparência, previsibilidade e justificativa da cobrança nesta contratação específica.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, III, assegura o direito à informação adequada e clara, inclusive quanto aos tributos incidentes e ao preço. O art. 31 determina que as informações sobre preço devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas. (Palácio do Planalto)
Além disso, o Decreto n 5.903/2006 estabelece que as informações de preço devem ser apresentadas com clareza, precisão e ostensividade, sendo considerada clara aquela que pode ser compreendida de imediato, sem necessidade de interpretação ou cálculo, e determina expressamente que essas regras se aplicam às contratações realizadas no comércio eletrônico. (Palácio do Planalto)
Também existe previsão específica de divulgação ostensiva do preço à vista no comércio eletrônico pela Lei n 10.962/2004. (Palácio do Planalto)
Por isso, o fato de a empresa agora informar que havia uma mensagem sobre o IOF não responde à questão central.
Solicito que a Trip.com esclareça objetivamente:
1. Por qual motivo a compra realizada no dia anterior, também via Pix, não teve o acréscimo de IOF?
2. Qual foi o critério que determinou a cobrança do IOF nesta compra e a ausência dessa cobrança na compra anterior?
3. Se a cobrança decorre de uma transação internacional, por que a compra realizada no dia anterior, pela mesma plataforma e pelo mesmo método de pagamento, não foi considerada da mesma forma?
4. Por que o próprio atendente da Trip.com, quando questionado por telefone, não soube explicar essa diferença entre as duas compras?
5. Qual é a natureza exata da operação que fez com que esta compra fosse considerada sujeita ao acréscimo de R$ 64,55?
6. Solicito também que a empresa apresente o detalhamento da base de cálculo utilizada para chegar exatamente aos R$ 64,55.
Ressalto ainda que o valor da minha reserva apresentado pela Trip.com e constante no recibo foi de R$ 1.844,32, enquanto o valor efetivamente exigido e pago através do Pix foi de R$ 1.908,87.
Assim, não considero suficiente afirmar simplesmente que o IOF foi informado. A questão é entender por que ele foi aplicado nesta compra e não na compra realizada no dia anterior, qual foi o critério utilizado e por que nem mesmo o atendimento telefônico da própria Trip.com conseguiu explicar essa diferença.
Diante da divergência e da ausência de uma explicação objetiva, reitero meu pedido de esclarecimento documental e, não sendo comprovada de forma satisfatória a origem e a correta aplicação dessa cobrança, solicito a restituição dos R$ 64,55 pagos a mais.
Caso a empresa não consiga esclarecer a diferença entre as duas operações, permanecerei com a reclamação e poderei encaminhar a documentação aos órgãos de defesa do consumidor competentes para análise da questão sob a ótica do direito à informação e da transparência na formação do preço.