Divergência de valores cobrados e não devolução integral após cancelamento de reserva online

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Niterói - RJ

03/06/2026 às 22:10

ID: 250494943

Fiz uma reserva no site TRIP.com por meio do cartão de crédito no dia 31 de maio, onde foi solicitado autorização do valor de R$17393,14 porém foi me cobrado R$18001,90. Em menos de 24 horas (dia 01 de junho)após a compra foi realizado o cancelamento da reserva e ,conforme prints, está explícito que não seria realizado qualquer cobrança ou contenção de valor com a promessa de reembolso integral do valor, porém foi devolvido o montante de R$ 17393,14, faltando a devolução do restante do valor (R$18001,90-17393,14 =R$608,76).
Feito contato telefônico com a empresa TRIP.com que relata que o valor retido é referente ao IOF de 3,5% e que não haveria devolução do valor.
Um absurdo total pois houve cobrança oculta de valor divergente do que informado e além disso em nenhum momento prévio foi informado que haveria retenção de valor após cancelamento total da reserva.

Neste caso há duas configurações: divergência de valores cobrados e não prestação do serviço com o descumprimento do estono do valor total.
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 49: Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (online, por telefone, etc.) e você exerceu o direito de arrependimento em até 7 dias, o consumidor tem direito à "devolução imediata e integral de qualquer valor pago, a qualquer título".
O IOF se enquadra como um valor pago acessório à compra, a jurisprudência e os órgãos de defesa do consumidor entendem que, se a operação principal (a compra) foi desfeita, o imposto que incidiu sobre ela também deve ser restituído.

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