Negativa de Reembolso de Passagem Aérea Cancelada Dentro do Prazo Legal

Resolvido
Joinville - SC
02/06/2026 às 12:54
ID: 250341341
Realizei a compra de uma passagem aérea no dia 26 e realizei o cancelamento da passagem aérea no dia 29 de maio 2026
Entretanto, a empresa negou o reembolso dos valores, de modo que faço jus a devolução dos valores pagos, nos termos do art. 740 do Código Civil, segundo o qual o passageiro pode resilir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem.
Ainda que se admita a incidência de penalidade contratual em razão do cancelamento, é certo que esta deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo resultar na perda integral do valor pago. As empresas poderão reter 95% do montante desembolsado.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 05:10
Olá Jéssica,
Agradecemos por trazer esse assunto à nossa atenção. Pedimos desculpas por qualquer transtorno que essa situação tenha causado durante a sua experiência conosco.
Verificamos que, sua solicitação de cancelamento foi após o prazo de 24 horas de desistência.
De qualquer forma, nossa equipe está analisando cuidadosamente os dados da reserva e entraremos em contato com você tão logo tivermos uma atualização sobre o seu caso.
Agradecemos sinceramente pela sua compreensão e paciência enquanto nos empenhamos em resolver a questão da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Customer Success Team
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 13:21
Só acho que eles deveriam tirar essa parte de não dar o reembolso se for depois de 24h, se tem companhias que dão 7 dias, porque essa seria diferente? E outra, a pessoa nem viajou e vai pagar do mesmo jeito, ainda bem que eu to correndo atrás, ainda não caiu o dinheiro na conta, então só vou ficar tranquila quando realmente ver que eles resolveram o assunto.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1