O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL NEGATIVA DE GARANTIA E POSSÍVEL VÍCIO OCULTO EM MOTOCICLETA TRIUMPH TIGER 900 GT ARAGÓN
Venho registrar reclamação contra a Triumph do Brasil e a concessionária De Marco Tozzo Comércio de Motos Ltda., concessionária Triumph localizada em Chapecó/SC, em razão da negativa de reparo do amortecedor traseiro de uma motocicleta Triumph Tiger 900 GT Aragón seminova, adquirida diretamente no estabelecimento.
A motocicleta foi adquirida na própria concessionária em 14/07/2026, seminova, segundo dono, com 12.000km rodadas e possuía histórico de revisões anteriores realizadas na rede autorizada, conforme os registros de manutenção disponíveis. Foi fornecida também garantia legal de 90 dias (em anexo)
Em setembro de 2026, durante a primeira viagem com a mota, percebi uma falha grave no amortecedor traseiro. Não sei se esse problema já estava na moto ou ocorreu durante a viagem, tendo em vista que foi a primeira viagem que realizei com a mesma. Por isso tornou-se necessário buscar uma solução para o defeito. Entrei em contato com a concessionária em 24/09/2026 para comunicar o ocorrido e solicitar o atendimento.
Enviei a moto de guincho para loja, e após avaliar a motocicleta, a concessionária constatou mesmo o problema do amortecedor e como solução tentou entrar em contato com a TRIUMPH DO BRASIL solicitando uma garantia extra e reparo, porém, recusou o reparo, comunicando a negativa por WhatsApp em 20/10/2026. A justificativa apresentada foi de que a garantia de 90 dias abrangeria somente o motor e de que o problema teria ocorrido durante a viagem, e a garantia de fábrica já tinha excedido o prazo.
Entretanto, entendo que a exclusão contratual da suspensão da garantia comercial não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor por eventual vício oculto ou defeito de qualidade do produto, nos termos dos artigos 18, 24, 26, 3, e 50 do Código de Defesa do Consumidor.
O fato de a falha ter ocorrido durante uma viagem ou não, por si só, não comprova que tenha sido causada por mau uso, impacto ou utilização inadequada. Considerando o tipo de motocicleta, seu valor, sua quilometragem e seu histórico de manutenção, considero necessário esclarecer tecnicamente a causa da falha e verificar se ela é compatível com o desgaste normal esperado para o componente.
Não considero razoável que a responsabilidade seja afastada apenas com base na exclusão contratual da peça, sem uma justificativa técnica suficiente para esclarecer a origem do problema e a eventual existência de vício oculto.
Diante do exposto, solicito:
A reconsideração da negativa de cobertura e o reconhecimento da responsabilidade da concessionária, caso constatado vício de qualidade pelo qual seja legalmente responsável.
A disponibilização de diagnóstico técnico por escrito, com a identificação da causa da falha do amortecedor e os fundamentos para a negativa do reparo.
O fornecimento dos registros de revisões, inspeções e manutenções da motocicleta que estejam sob posse da concessionária.
A realização do reparo do amortecedor traseiro sem custos, caso confirmada a responsabilidade do fornecedor ou, se o reparo já tiver sido realizado por necessidade, a análise do ressarcimento das despesas comprovadas.
Uma resposta formal e fundamentada para a reclamação apresentada.
Busco inicialmente uma solução administrativa, justa e compatível com os direitos assegurados ao consumidor. Caso não haja uma solução satisfatória, reservo-me o direito de buscar as medidas judiciais cabíveis para a reparação dos prejuízos materiais eventualmente comprovados e de outros danos que possam ser juridicamente reconhecidos.
Solicito que a reclamação seja analisada considerando as circunstâncias concretas da falha, o histórico de manutenção e a legislação consumerista aplicável, e não apenas a exclusão contratual da suspensão da garantia comercial.
Atenciosamente,
Bruno Barzotto Abdalla