O que aconteceu
Venho por meio desta formalizar reclamação e notificação extrajudicial contra a TRON, em razão do descumprimento dos prazos legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990).
Em 22/08/2026, entreguei o ventilador supracitado na vossa assistência técnica autorizada, Eletrocidade Peças e Serviços, sob a O.S. n 00057647. Ao buscar a finalização do reparo, fui informado pelo posto autorizado de que o conserto não pôde ser concluído porque a TRON ainda não enviou a peça de reposição necessária.
A respeito do ocorrido, destaco que:
Dever de fornecimento de peças (Art. 32 do CDC): Os fabricantes têm a obrigação legal de assegurar a oferta regular de peças de reposição enquanto perdurar a fabricação ou colocação no mercado do produto;
Extrapolação do prazo legal (Art. 18, 1, do CDC): O prazo legal máximo e improrrogável para sanar o vício do produto colocado em assistência é de 30 (trinta) dias corridos, o qual se esgotou no dia 21/09/2026;
Responsabilidade Solidária: A falta ou morosidade no envio de peças pela fábrica constitui fortuito interno, inerente à atividade empresarial, não podendo ser repassada como prejuízo ao consumidor.
Diante do esgotamento do prazo de 30 dias sem a entrega do ventilador consertado, notifico a TRON para que resolva o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, seja mediante a liberação imediata do aparelho consertado na assistência ou autorização expressa para uma das medidas facultadas pelo Art. 18, 1, do CDC:
Ou substituição imediata do equipamento por um novo de mesmo modelo (ou equivalente); ou
Restituição integral da quantia paga, monetariamente corrigida.
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22/09/2026 às 13:25
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