Não respondida

Quero cancelar meu plano da academia e anular débitos por bloqueio de acesso

Ultra Academia

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Prezados, Bom Dia!

Por meio deste instrumento, apresentar Reclamação Formal com Pedido de Cancelamento Definitivo e Incondicional, cumulado com a Extinção de Débitos em Aberto, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em face das práticas abusivas adotadas na execução do plano contratual "STUDIOULTRAPASS".

1. DOS FATOS E DO BLOQUEIO DE ACESSO

O usuário aderiu ao plano da reclamada por meio de contrato de adesão eletrônico. Constatam-se em aberto as mensalidades com vencimento em 01/09/2026 (referente a Setembro) e 01/10/2026 (referente a Outubro), culminando no importe de R$ 394,00 reais.

Ocorre que, devido à existência dessas parcelas em aberto, o aluno foi expressamente impedido de ingressar nas instalações e de utilizar os serviços da academia. A própria empresa aplicou o bloqueio sistêmico do aluno na catraca, conforme previsão da Cláusula 32 do Termo de Adesão ("Convidados que possuam qualquer pendência junto à rede terão seu acesso às dependências da unidade temporariamente bloqueado") e do Item 1 das Normas de Utilização ("Para frequentar qualquer unidade da Ultra Academia, o Contratante deve estar com os pagamentos em dia"). Desta forma, o autor está formalizando na presente data (14 de outubro de 2026) o pedido de cancelamento definitivo do plano, exigindo a baixa imediata e a anulação de toda e qualquer cobrança em aberto.

2. DA ANÁLISE JURÍDICA

A Reclamada adota a tese de que os valores são devidos pela mera "disponibilidade" do serviço. Contudo, ao efetuar o bloqueio físico e sistêmico do aluno na entrada, a própria academia deixou de disponibilizar o serviço nos meses de setembro e outubro de 2026.

O Artigo 476 do Código Civil consagra o princípio da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus): Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a obrigação, pode exigir o adimplemento da do outro. Se a academia barrou o acesso do aluno, ela não prestou o serviço e, portanto, não pode exigir o pagamento das mensalidades de setembro e outubro/26 em aberto.

B) Da Abusividade do Contrato de Adesão e Enriquecimento Sem Causa

O Termo de Adesão assinado é um contrato de adesão, cujas cláusulas são rigidamente impostas ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 51, inciso IV, determina que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Cobrar o valor integral ao aluno por período em que o próprio estabelecimento proibiu o aluno de treinar gera vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, CDC) e configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

C) Da Mitigação da Fidelidade da Promoção por Culpa da Empresa

O "Termo de Adesão à Promoção" em anexo estipula, no item 2, que o cancelamento só será permitido após 90 dias da adesão ou mediante o pagamento das mensalidades do período de fidelidade.

Todavia, essa restrição cai por terra quando a resilição contratual é motivada por conduta abusiva da própria fornecedora. O consumidor não pode ficar refém de uma multa ou fidelidade promocional se está sendo cobrado por um serviço que lhe foi negado na porta do estabelecimento. A quebra do contrato decorre da prática abusiva da Reclamada ao suspender o serviço e manter a cobrança integral simultaneamente.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o aluno formaliza e REQUER:

1. O CANCELAMENTO DEFINITIVO do plano contratual a partir da presente data (14/10/2026), sem a aplicação de qualquer multa de fidelidade ou carência, tendo em vista que a rescisão é motivada pela conduta irregular da empresa;

2. O CANCELAMENTO INCONDICIONAL E A BAIXA INTEGRAL DOS DÉBITOS das mensalidades abertas de setembro de 2026 e outubro de 2026, tendo em vista o bloqueio de acesso aplicado e a total falta de uso dos serviços por impedimento causado pela própria reclamada;

3. A ABSTENSÃO de inclusão do nome do Notificante nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA) ou de promoção de protesto extrajudicial (mencionados ilegalmente na Cláusula 12 do contrato), sob pena de responsabilização por danos morais decorrentes de negativação indevida.

O silêncio ou a recusa no cumprimento desta notificação ensejará a imediata distribuição de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela de urgência perante o Juizado Especial Cível, sem prejuízo das sanções administrativas junto ao PROCON.