O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Uni Piaget - Suzano respondeu
01/09/2026 às 16:38
Prezada Sra. Ana Claudia da Silva Santos,
Em atenção à sua manifestação, o UNIPIAGET verificou os registros relacionados à sua matrícula e considera importante esclarecer a informação apresentada na reclamação.
O prazo de sete dias mencionado não constitui prazo geral para desistência de qualquer contrato. O denominado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, refere-se às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, hipótese distinta da contratação presencial realizada no presente caso.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Regulamento Financeiro aplicáveis à matrícula estabelecem expressamente as condições para cancelamento e restituição de valores, inclusive diferenciando os pedidos apresentados antes e depois do início das atividades acadêmicas.
No caso em questão, a matrícula foi realizada presencialmente e, quando manifestada a intenção de desistência, o período letivo já havia sido iniciado. Por essa razão, foram prestados pessoalmente à estudante os esclarecimentos acerca das condições contratuais aplicáveis ao caso.
Na mesma oportunidade, a estudante foi orientada quanto à necessidade de formalização do pedido de cancelamento. Contudo, o procedimento não foi concluído naquele atendimento.
Dessa forma, não houve recusa do UNIPIAGET em realizar o cancelamento da matrícula. A estudante recebeu as orientações necessárias para sua formalização, permanecendo a Instituição à disposição para conclusão do procedimento pelos canais institucionais.
Quanto à restituição do valor pago, a situação encontra-se submetida às condições expressamente previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e no Regulamento Financeiro aplicáveis à matrícula, considerando que a manifestação ocorreu após o início das atividades acadêmicas.
Atenciosamente,
UNIPIAGET Centro Universitário Piaget