Respondida

Negativa de indenização de seguro veicular devido à falta de CNH no momento do sinistro.

União Associação de Benefícios

cidade: Barreiros

O que aconteceu

Relata o consumidor que fez um seguro junto à empresa União associação do benefício. de veículo de um carro Celta LT 1.0 4 portas de cor vermelha de placa ***** ano 2013 chassi ***** aconteceu no dia 7 do 9 de 2025 às 17 horas antes da Usina cucaú, Zona Rural de Rio Formoso a vítima vinha sentido Rio Formoso indo para Barreiro nas mediações do distrito da usina cucaú, quando dois elementos em uma motocicleta que em seguida o garupa armado com a arma de fogo anunciou o [Editado pelo Reclame Aqui] mandando a vítima parar do veículo e deitar no chão quando o elemento subtrair.Do carro e furo sentido a cidade de Gameleira número do boa *****, fui prestado boa no dia 07/09 às 8:57 da noite reclamante entrou em contato com a empresa que fez o seguro e informou o sinistro a empresa informou reclamante que em análise o evento juntados os documentos constatou-se que o associado não possuía CNH em forma das normas de trânsito é impossível a concessão do benefício. Aí eu pergunto a empresa eu não tenho cnh e posso fazer o seguro e ter o contrato em mão e pagar os boletos em dias isso eu posso ser assessorado? Mais pra receber a indenização não

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Interações da reclamação

  1. União Associação de Benefícios respondeu

    10/10/2026 às 11:54

    Prezado Sr. Erivan Silva de Santana,

    Após análise do caso e dos registros mantidos pela Associação, esclarecemos que a situação não decorreu exclusivamente da ausência de CNH, conforme mencionado na reclamação.

    O evento comunicado pelo Associado foi submetido ao procedimento de sindicância, destinado à apuração das circunstâncias e da regularidade do ocorrido. Durante a análise, foram identificadas inconsistências que resultaram na constatação de [Editado pelo Reclame Aqui], circunstância que também foi considerada na decisão acerca do benefício.

    Dessa forma, a alegação de que o benefício teria sido recusado exclusivamente em razão da ausência de CNH não corresponde à totalidade dos fatos e desconsidera os demais elementos apurados durante a sindicância.

    Ressaltamos, ainda, que, após a conclusão da análise, o próprio Associado assinou Termo de Renúncia ao benefício, formalizando sua manifestação quanto ao encerramento da questão.

    A Associação, portanto, atuou de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e com base nos elementos efetivamente apurados no caso concreto.

    No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

    Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A UNIÃO preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

    Atenciosamente,

    Equipe UNIÃO.