O que aconteceu
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4Interações da reclamação
União Associação de Benefícios respondeu
10/10/2026 às 09:55
Prezado Sr. Natanael Fernandes,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o evento envolvendo o veículo Toyota Corolla XLI 1.8 Flex, placa *****, ocorrido em 26/07/2026, foi devidamente submetido à análise técnica e à sindicância interna da Associação, com o objetivo de apurar as circunstâncias do acidente e verificar o enquadramento do ocorrido nas disposições do Regulamento Interno.
Conforme registrado no Boletim de Ocorrência n *****/2026, a versão inicialmente apresentada pelo associado atribuiu o acidente à presença de um animal na pista, cuja tentativa de desvio teria ocasionado a perda de controle do veículo, seguida de saída de pista e capotamento.
Entretanto, no decorrer da apuração, foram identificadas inconsistências relevantes entre a narrativa inicialmente apresentada e os elementos técnicos e testemunhais reunidos.
Ressaltamos que a relação entre a Associação e seus associados possui natureza associativa e mutualista, sendo disciplinada pelo Estatuto Social, pelo Regulamento Interno e pelas disposições aplicáveis do Código Civil, observadas as normas legais pertinentes.
Assim, considerando os elementos técnicos, testemunhais e documentais reunidos na sindicância, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, a Associação concluiu pela não elegibilidade do evento para concessão do benefício de proteção veicular, em razão das circunstâncias apuradas e das respectivas implicações regulamentares.
Esclarecemos que a decisão foi fundamentada na análise individualizada do caso, não decorrendo de uma negativa arbitrária, mas da avaliação dos elementos disponíveis e de sua compatibilidade com as condições estabelecidas no Regulamento Interno.
A Associação permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis e disponibilizar, pelos canais apropriados, as informações pertinentes à fundamentação da decisão, observados os limites legais aplicáveis.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A UNIÃO preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.
Atenciosamente,
Equipe UNIÃO.