Respondida

Reclamação conta união seguradora

União Associação de Benefícios

cidade: Uruoca

O que aconteceu

Na data 26 de julho de 2026 local , o comunicante sofreu acidente de trânsito a bordo do veículo que conduzia TOYOTA/COROLLA XLI FLEX - Placa: ***** - Ano de Fabricação: 2012 - Ano do Modelo: 2013 - Cor: AZUL; Que o acidente ocorreu em decorrência de um animal na via (vaca), pois ao desviar do animal para evitar a colisão, perdeu o controle do veículo, o qual saiu da pista e capotou; Que o comunicante acredita que o sinistro resultou perda total ao veículo. Apresentou uma Negativa na Inicial e não atende o contato *****, dificultando e cessando a defesa. Preciso de ajuda de forma que não seja lezado por falta de atenção.

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Interações da reclamação

  1. União Associação de Benefícios respondeu

    10/10/2026 às 09:55

    Prezado Sr. Natanael Fernandes,

    Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o evento envolvendo o veículo Toyota Corolla XLI 1.8 Flex, placa *****, ocorrido em 26/07/2026, foi devidamente submetido à análise técnica e à sindicância interna da Associação, com o objetivo de apurar as circunstâncias do acidente e verificar o enquadramento do ocorrido nas disposições do Regulamento Interno.

    Conforme registrado no Boletim de Ocorrência n *****/2026, a versão inicialmente apresentada pelo associado atribuiu o acidente à presença de um animal na pista, cuja tentativa de desvio teria ocasionado a perda de controle do veículo, seguida de saída de pista e capotamento.

    Entretanto, no decorrer da apuração, foram identificadas inconsistências relevantes entre a narrativa inicialmente apresentada e os elementos técnicos e testemunhais reunidos.

    Ressaltamos que a relação entre a Associação e seus associados possui natureza associativa e mutualista, sendo disciplinada pelo Estatuto Social, pelo Regulamento Interno e pelas disposições aplicáveis do Código Civil, observadas as normas legais pertinentes.

    Assim, considerando os elementos técnicos, testemunhais e documentais reunidos na sindicância, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, a Associação concluiu pela não elegibilidade do evento para concessão do benefício de proteção veicular, em razão das circunstâncias apuradas e das respectivas implicações regulamentares.

    Esclarecemos que a decisão foi fundamentada na análise individualizada do caso, não decorrendo de uma negativa arbitrária, mas da avaliação dos elementos disponíveis e de sua compatibilidade com as condições estabelecidas no Regulamento Interno.

    A Associação permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis e disponibilizar, pelos canais apropriados, as informações pertinentes à fundamentação da decisão, observados os limites legais aplicáveis.

    No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

    Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A UNIÃO preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

    Atenciosamente,

    Equipe UNIÃO.