Respondida

Serviço de guincho demorado e descaso com o cliente pela União Proteção Veicular.

União Associação de Benefícios

cidade: Sobral

O que aconteceu

Serviço péssimo da União Proteção Veicular. Já se passaram mais de 48 horas e o veículo ainda não chegou à oficina. Um verdadeiro descaso com o cliente.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. União Associação de Benefícios respondeu

    10/10/2026 às 11:36

    Prezado Sr. Francisco Marcelo,

    Em atenção à reclamação registrada, a Associação realizou a verificação do atendimento relacionado ao evento ocorrido em 16/08/2026, a fim de esclarecer a situação e apresentar a respectiva cronologia.

    Após o acidente, o associado entrou em contato com a Associação em 17/08/2026, para obter informações acerca do andamento do atendimento e das providências relacionadas ao serviço de guincho.

    No dia 18/08/2026, foi registrada a presente reclamação, na qual foi relatada insatisfação quanto ao prazo para realização do serviço.

    Esclarecemos que, desde a comunicação do evento, a demanda permaneceu em acompanhamento pela Associação, com as providências necessárias para viabilizar o atendimento ao veículo. Ressaltamos, ainda, que o atendimento não permaneceu sem solução: o veículo foi devidamente entregue em 28/08/2026, com a conclusão das providências relacionadas ao evento.

    Dessa forma, embora a Associação reconheça a insatisfação manifestada pelo associado quanto ao tempo de atendimento, esclarece que a demanda foi acompanhada pelos canais competentes e efetivamente solucionada, não havendo abandono ou ausência de atendimento por parte da Associação.

    No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

    Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A UNIÃO preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

    Atenciosamente,

    Equipe UNIÃO.