Passageiro impedido de embarcar com bagagem de mão pequena e forçado a descer em destino errado.

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Petrópolis - RJ

20/08/2026 às 16:41

ID: 256983271

Prezados(as) responsáveis pela Ouvidoria da Viação Única Fácil,

Venho por meio deste relatar um grave transtorno sofrido por mim nesta manhã (20/08/2026), na linha Petrópolis x Niterói, no horário das 5h.


No momento do embarque, o motorista e outros dois funcionários (um funcionário de cor branca, baixo e usando óculos e; outro funcionário mais alto e magro que parece ser responsável pelas malas) da empresa me abordaram e alegaram incorretamente que qualquer mala com rodinhas, independentemente do tamanho e peso, deveria obrigatoriamente ser despachada no bagageiro externo. Argumentei sobre o equívoco da regra, mas alegaram que eram normas vigentes, mesmo a minha mala de mão e de rodinhas sendo pequena com dimensões que se adaptem ao espaço (maleiro acima da poltrona ou sob o assento).


Devido a essa falha de procedimento e falta de preparo da equipe, fui impedido de seguir com minha bagagem de mão no porta-embrulhos. Isso gerou um enorme transtorno administrativo e logístico para a minha rotina, pois fui forçado a descer apenas no último destino da linha (a Rodoviária de Niterói) e obrigado a arcar com tempo e custo extra para pegar outro ônibus de retorno até o meu destino correto, que ficava localizado no trajeto anterior.

Cabe ressaltar que a conduta dos funcionários contraria frontalmente a norma regulamentadora do setor. O Artigo 3, Inciso II, da Resolução n 1.432, de 26 de abril de 2006, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabelece claramente que o passageiro tem o direito de transportar consigo, no porta-embrulhos (interior do ônibus), bagagem de até 5 kg, desde que não comprometa a segurança, o conforto e a limpeza dos demais passageiros. Minha mala de mão estava dentro desses parâmetros legais. E nenhum momento foi pesada a mala para conferência. Lembrando que o embarque com bagagem de mão é garantido por lei desde que as malas tenham as dimensões necessárias para serem armazenadas no compartimento.

Diante do exposto e do prejuízo material e moral sofrido com a descida forçada no ponto final, solicito:
1) A apuração rigorosa da conduta do motorista e dos demais funcionários envolvidos neste horário.
2) A reciclagem e orientação imediata da equipe quanto às normas vigentes da ANTT sobre bagagem de mão.
3) Providências cabíveis e reparação pelo prejuízo com o deslocamento extra imposto a mim.


Aguardo um retorno breve com a solução administrativa para o caso.

Anteciosamente,

Diego

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